LEI Nº 15.415, DE 25 DE MAIO DE 2026
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre prazo para concessão de salário-maternidade pago diretamente pela Previdência Social.
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Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre prazo para concessão de salário-maternidade pago diretamente pela Previdência Social.

A Justiça determinou o sequestro de bens e valores dos investigados em mais de R$ 1 milhão.

A relatora, ministra Isabel Gallotti, destacou a relevância do tema e a necessidade de um esclarecimento jurídico amplo.

O calendário de pagamentos vai de 25 de maio até 8 de junho. Cerca de R$ 39 bilhões serão transferidos aos beneficiários nesta etapa
Altera a Resolução Codefat/MTE Nº 1027/2025, que dispõe sobre as normas relativas à concessão, ao processamento e ao pagamento do benefício do seguro-desemprego….

Mais 337 famílias recebem parcela única de R$ 50 mil; outras 1.485 pessoas já receberam o valor assegurado em lei

A Justiça determinou o sequestro de bens e valores dos investigados em mais de R$ 1 milhão.

A relatora, ministra Isabel Gallotti, destacou a relevância do tema e a necessidade de um esclarecimento jurídico amplo.

O calendário de pagamentos vai de 25 de maio até 8 de junho. Cerca de R$ 39 bilhões serão transferidos aos beneficiários nesta etapa

Mais 337 famílias recebem parcela única de R$ 50 mil; outras 1.485 pessoas já receberam o valor assegurado em lei

A matéria envolve questões que ultrapassam a contraposição entre moralização institucional e garantias funcionais

Valor se soma à retenção de R$ 1,6 bilhão anunciada em março. Limitação de despesas, que ocorrerá nos gastos livres dos ministérios, será detalhada somente no fim deste mês.

No Brasil, a taxa de informalidade já chegou a ser 38,8% da população ocupada…

No livro Rápido e Devagar, Daniel Kahneman inicia seus estudos demonstrando empiricamente o quanto o ser humano é um péssimo estatístico intuitivo…
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre prazo para concessão de salário-maternidade pago diretamente pela Previdência Social.
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