No mês de julho, a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um parecer que propõe restabelecer o pagamento de 100% da pensão por morte paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de um segurado. A mudança está prevista no Projeto de Lei (PL) 338/2024.
A última Reforma da Previdência, de 2019, mudou a forma de cálculo da pensão e instituiu o sistema de cotas. O valor é calculado da seguinte forma: 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou do benefício a que ele teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, mais 10% por cada dependente, até o limite de 100%.
Neste cenário, um segurado com cônjuge e dois filhos, por exemplo, deixaria um benefício para a família equivalente a 80% (50% fixos + 10% para cada um dos três dependentes).
A exceção, hoje, fica por conta de dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave. Neste caso, a pensão por morte seria de 100%.
O texto aprovado na comissão, no entanto, quer acabar com a proporcionalidade do benefício, garantindo o valor integral em todos os casos. A justificativa do projeto é que a “proposta tem por objetivo assegurar a dignidade e o sustento adequado às famílias enlutadas, preservando o propósito essencial da Previdência Social. A atual sistemática conduz a uma redução substancial do montante disponível para os beneficiários, comprometendo a qualidade de vida e a capacidade de suprir as necessidades básicas”.
Ainda de acordo com a proposta, a nova regra ficaria restrita ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS, leia-se INSS), que atende trabalhadores da iniciativa privada. Servidores públicos ficariam de fora.
O Projeto de Lei 388/2024 deverá ser analisado por outras duas instâncias da Câmara dos Deputados. São elas: a Comissão de Finanças e Tributação e a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Mas ainda não há prazo para essa tramitação ser concluída. Até virar lei, deve passar ainda pelo crivo do Senado, até chegar à sanção presidencial.
Regras do benefício: quem tem direito ao pagamento
A pensão por morte hoje tem uma duração variável conforme a idade do dependente. Leva em conta também a quantidade de contribuições que o segurado gerador do benefício já tinha para o INSS e o tempo de casamento ou união estável.
A duração é de apenas quatro meses a partir do óbito se o falecimento ocorre sem ter havido, ao menos, 18 contribuições mensais à Previdência Social e se o casamento ou a união estável teve duração inferior a dois anos.
A duração da pensão torna-se maior nos seguintes casos: se o óbito ocorre depois de 18 contribuições mensais do segurado e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável ou se o óbito decorre de acidente de qualquer natureza, independentemente da quantidade de recolhimentos feitos e do tempo de casamento ou união estável.
Para filhos ou irmãos, o limite de idade padrão é de 21 anos, exceto em casos de invalidez ou deficiência (sem limite).
Para cônjuges ou companheiros, varia conforme a idade. S<ap3>e esse dependente tem menos de 22 anos, recebe por três anos. Entre 22 e 27 anos, por seis anos. Entre 28 e 30 anos, por dez anos. Entre 31 e 41 anos, o benefício deve durar 15 anos. Entre 42 e 44 anos, o INSS efetua o pagamento por 20 anos. A partir de 45 anos, a pensão é vitalícia.
Fonte: extra.globo.com