Por unanimidade, os ministros reconheceram a repercussão geral do tema, o que obriga todos os tribunais do país a seguirem o entendimento dos ministros. Entretanto, ainda não há data definida para o julgamento do mérito.
A decisão do STF pode mudar a jurisprudência vigente, que hoje favorece a União. Jurisprudência é o conjunto de decisões e entendimentos consolidados pelos tribunais sobre questões legais ou casos semelhantes ao que está em julgamento.
A Receita Federal ainda avalia o impacto de uma eventual mudança na regra vigente.
O ponto central é se a contribuição previdenciária deve incidir sobre as parcelas de vale-transporte e auxílio-alimentação pagas pelo empregador, descontadas do trabalhador.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu no ano passado que esses descontos integram a base de cálculo, pois não alteram o salário bruto.
Empresas contestam. Elas alegam que a cobrança deve incidir apenas sobre a remuneração, e não sobre verbas que não representam ganho do trabalho. Para elas, vale-transporte e auxílio-alimentação têm caráter indenizatório.
“Despesas essenciais e imprescindíveis para o trabalho, suportadas pelo trabalhador, não são e nem podem ser consideradas rendimentos do trabalho”, argumentam advogados na ação.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) defende o oposto. Para o órgão, esses benefícios têm natureza remuneratória e entram na base de cálculo da contribuição previdenciária.
“A porção da contraprestação que é utilizada para custear uma utilidade para o trabalhador não deixa de ser remuneração pelo simples fato de sua destinação”, afirmou a PGFN.
O caso voltou ao Supremo após o relator, ministro André Mendonça, reavaliar sua posição. Ele reconheceu a repercussão geral, e seu voto foi seguido por unanimidade em sessão virtual encerrada em 18 de agosto.
“O desfecho terá impactos significativos para a Fazenda Nacional, na arrecadação, e para empregadores e empregados que recebem descontos de vale-transporte e alimentação”, afirmou Mendonça.
Para o advogado tributarista Lucas Cardoso Ferfoglia, da Innocenti Advogados, o julgamento oferece aos contribuintes “uma nova oportunidade de demonstrar seu direito perante a Suprema Corte e, possivelmente, reformar o atual entendimento desfavorável do STJ”.
Fonte: seudinheiro.com
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