A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) firmou uma tese para quem contribui com o INSS de forma facultativa. No julgamento do Tema 359, foi decidido que é possível complementar contribuições feitas com valor reduzido e ainda assim manter todos os direitos previdenciários. Saiba mais.
São pessoas sem renda própria, como donas de casa, estudantes ou desempregados, que optam por contribuir com o INSS pagando 5% do salário mínimo. Esse direito está previsto no artigo 21, §2º, II, “b”, da Lei nº 8.212/91.
Mas, para que essa contribuição com desconto seja válida, é preciso atender a alguns critérios. Quando o INSS entende que esses critérios não foram cumpridos, a contribuição não é reconhecida, o que pode levar à perda de direitos importantes, como o auxílio-doença.
A TNU entendeu que, nesses casos, o segurado pode complementar a contribuição (pagando a diferença para a alíquota normal), e isso é suficiente para:
Tese fixada:
“No caso de não validação dos recolhimentos do segurado facultativo de baixa renda (art. 21, §2º, II, ‘b’, da Lei nº 8.212/91), a complementação posterior das contribuições recolhidas a menor viabiliza a manutenção da qualidade de segurado e o cômputo da carência, permitindo a fixação da data de início do benefício (DIB) em momento anterior ao pagamento do complemento, com efeitos financeiros desde a DIB”.
Um dos pontos mais relevantes da decisão é que a Data de Início do Benefício (DIB) pode ser fixada antes mesmo da data em que a complementação foi paga. Isso significa que o segurado poderá receber os valores retroativos desde o momento em que ficou incapacitado, mesmo que tenha regularizado sua situação depois.
A tese firmada pela TNU corrige uma situação que gerava insegurança para muitos segurados que contribuíram de boa-fé, mas tiveram suas contribuições desconsideradas pelo INSS. A decisão garante que, ao pagar a diferença, o segurado não será penalizado e terá seus direitos preservados, inclusive com pagamento retroativo.
Essa medida reforça a proteção previdenciária para quem está em situação de vulnerabilidade e aposta na Previdência Social como forma de garantir dignidade em momentos de necessidade.
O voto foi disponibilizado, mas ainda não consta oficialmente no site e no tema específico do CJF, bem como que a decisão não transitou em julgado, de modo que pode não ser aplicada pelos juízes.
Fonte: previdenciarista.com
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