Teto do seguro-desemprego sobe para R$ 2.518,65 com reajuste de 3,9%

cedulas-de-reais-brasileiras-isoladas-em-branco-para-o-conceito-de-economia-e-financas-brasileiras_488935-230

A partir desta segunda-feira (12), o seguro-desemprego para trabalhadores demitidos sem justa causa recebeu um reajuste de 3,9%, calculado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024. Com a correção, o valor máximo do benefício subiu de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, representando um acréscimo de R$ 94,54. Já o piso do seguro-desemprego, que acompanha o salário mínimo, aumentou de R$ 1.518 para R$ 1.621.

Os novos montantes se aplicam tanto aos beneficiários que já recebem o seguro-desemprego quanto àqueles que darão entrada no pedido. O cálculo da parcela é baseado na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Após o reajuste das faixas salariais, o benefício é definido da seguinte forma:

– Para salário médio até R$ 2.222,17: 80% do salário médio ou o salário mínimo, prevalecendo o maior valor.
– De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99: 50% sobre o que ultrapassar R$ 2.222,17, mais um valor fixo de R$ 1.777,74.
– Acima de R$ 3.703,99: parcela fixa de R$ 2.518,65.

O seguro-desemprego é pago a trabalhadores com carteira assinada dispensados sem justa causa e varia de três a cinco parcelas, dependendo do tempo trabalhado no emprego anterior e do número de pedidos anteriores do benefício. O requerimento pode ser feito pelo Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego.

Para ter direito ao benefício, o trabalhador deve atender a requisitos como ter sido dispensado sem justa causa, estar desempregado no momento do pedido, não possuir renda própria suficiente para sustento próprio e da família, e não receber outros benefícios previdenciários, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. Além disso, é necessário comprovar tempo mínimo de trabalho: pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses para o primeiro pedido, nove meses nos últimos 12 para o segundo, e seis meses imediatamente anteriores para os demais.

O prazo para solicitação varia de sete a 120 dias após a demissão para trabalhadores formais, e de sete a 90 dias para empregados domésticos. O trabalhador não pode ter outro vínculo empregatício ativo.

Fonte: jornaldebrasilia.com.br

Compartilhe

Compartilhe

Inscreva-se na nossa newsletter

Assine nossa newsletter para receber conteúdos exclusivos, atualizações sobre informações e artigos essenciais diretamente na sua caixa de entrada.