A discussão analisada pela TNU envolvia justamente a possibilidade de incluir o período de atividade especial para elevar esse percentual, ainda que o benefício fosse concedido por uma regra que não exigia exclusivamente esse tipo de contribuição.
O entendimento firmado foi no sentido de que o tempo especial reconhecido pode ser considerado para aumentar o coeficiente de cálculo do benefício, desde que observados os requisitos legais aplicáveis ao caso.
Discussão também envolve fator previdenciário
A interpretação sobre a utilização de diferentes períodos contributivos para melhorar o cálculo não se limita ao coeficiente previsto após a Reforma.
Outra discussão semelhante envolve o fator previdenciário, mecanismo que ainda permanece aplicável em algumas modalidades de aposentadoria.
Na aposentadoria da pessoa com deficiência, por exemplo, é possível considerar todo o tempo de contribuição do segurado e não apenas o período exercido como pessoa com deficiência, para fins de cálculo do fator previdenciário.
A mesma lógica pode ser observada na aposentadoria do professor, em que o fator previdenciário e o coeficiente podem considerar todo o histórico contributivo do segurado para definir o resultado do cálculo.
Decisões reforçam análise individualizada dos benefícios
As discussões demonstram que, após a Reforma da Previdência, a análise do cálculo previdenciário passou a exigir atenção aos diferentes períodos registrados pelo segurado.
O reconhecimento de atividades especiais, períodos como pessoa com deficiência ou tempo de contribuição em condições específicas pode impactar diretamente o valor final da aposentadoria.
Por isso, a avaliação do histórico contributivo completo continua sendo essencial para identificar a regra mais vantajosa e verificar se períodos que não foram considerados pelo INSS podem influenciar positivamente o benefício.
Fonte: previdenciarista.com