A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o Tema Repetitivo 1421 e definiu uma questão que afeta diretamente os pedidos de pensão por morte e auxílio-reclusão feitos por filhos menores de 16 anos.
A controvérsia analisada pelos ministros era saber se, após as mudanças promovidas pela Medida Provisória nº 871/2019, convertida na Lei nº 13.846/2019, o benefício deve ser pago desde a data do óbito (ou da prisão, no caso do auxílio-reclusão) quando o requerimento é apresentado mais de 180 dias depois do fato gerador.
No julgamento, o STJ adotou entendimento alinhado à tese defendida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), estabelecendo que a retroação do benefício está condicionada ao cumprimento do prazo legal.
O que foi decidido pelo STJ? Durante a leitura da ementa, a ministra Maria Thereza de Assis Moura esclareceu que não se tratava de discussão sobre o direito à pensão ou auxílio-reclusão, mas tão-somente sobre a data de início dos efeitos financeiros desses benefícios quando o pedido é apresentado após o prazo de 180 dias, nos casos em que os dependentes são menores de 16 anos.
Segundo a tese aprovada, a pensão por morte retroage à data do óbito apenas quando o requerimento é protocolado dentro dos 180 dias previstos na legislação. A mesma regra deve ser aplicada ao auxílio-reclusão, vez que tal benefício segue os mesmos regramentos estabelecidos para a pensão.
Na prática, o entendimento afasta a possibilidade de pagamento dos valores desde a data do óbito ou da prisão quando o pedido é apresentado após o prazo legal, fazendo que a Data do Início do Pagamento (DIP) para esses casos seja fixada na Data de Entrada do Requerimento (DER), e não na data do fato gerador do direito aos benefícios.
Atualmente, o artigo 74 da Lei nº 8.213/1991 prevê que a pensão por morte será devida a partir da data do óbito quando requerida em até 180 dias pelo filho menor de 16 anos.
Caso o pedido seja realizado após esse período, a legislação estabelece regras diferentes para a definição da data de início do benefício.
Foi justamente a interpretação desse dispositivo, após as alterações promovidas pela Reforma Previdenciária do INSS em 2019, que motivou a afetação do Tema 1421 pelo STJ.
O julgamento tem grande relevância porque o rito dos recursos repetitivos permite a uniformização da interpretação da lei em todo o país.
Com a definição da tese, processos que discutem a mesma matéria deverão observar o entendimento fixado pelo STJ, o que pode impactar pedidos de pensão por morte e auxílio-reclusão apresentados fora do prazo de 180 dias.
Além disso, a decisão traz maior segurança jurídica para os órgãos responsáveis pela análise dos benefícios previdenciários, reduzindo divergências entre tribunais sobre o tema.
Embora o julgamento tenha sido concluído, os detalhes completos da tese jurídica somente poderão ser analisados após a publicação do acórdão.
Por esse motivo, especialistas recomendam cautela na interpretação dos efeitos da decisão até que o texto oficial seja disponibilizado pelo STJ, especialmente para verificar se houve ressalvas ou situações excepcionais consideradas pelos ministros.
Enquanto isso, segurados e dependentes que possuem processos sobre o tema devem acompanhar a publicação da decisão para entender exatamente como a tese será aplicada nos casos concretos.
Fonte: previdenciarista.com.br
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