BRASÍLIA – O
Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou um importante entendimento que impactará diretamente o andamento de processos previdenciários em todo o país. A Corte decidiu que o
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem autorização para
contestar o acúmulo indevido de benefícios previdenciários durante a fase de execução (cumprimento de sentença), mesmo nos casos em que a ação principal já tenha transitado em julgado.
A decisão ocorreu no julgamento do REsp 2.266.738/SP, sob o entendimento de que a vedação legal ao acúmulo de determinados proventos pode ser arguida na fase final caso a matéria não tenha sido expressamente resolvida ou analisada durante a fase de conhecimento.
O Contexto da Decisão
No caso analisado, discutia-se a possibilidade de cumulação de auxílio-acidente com aposentadoria. O INSS apresentou impugnação ao cumprimento de sentença argumentando que a legislação previdenciária proíbe o recebimento conjunto dessas rendas para o período em questão.
O tribunal avaliou que, como o tema da inacumulabilidade não havia sido debatido antes da sentença definitiva, não há violação à coisa julgada ao permitir que a autarquia levante o impedimento legal no momento do cálculo dos valores atrasados.
Principais Impactos para Segurados e Advogados
- Fim da automaticidade dos atrasados: O segurado que obtém uma vitória judicial poderá ter os valores retidos ou revisados na fase de cumprimento de sentença se o INSS identificar que ele já recebia outro benefício inacumulável no mesmo período.
- Blindagem na fase de conhecimento: Advogados previdenciaristas precisarão antecipar essa discussão e pedir explicitamente aos juízes que declarem a compatibilidade ou definam as regras de transição dos benefícios antes da sentença, evitando surpresas na fase de execução. [1]
- Critério de datas: A aplicação prática da proibição continuará respeitando marcos históricos (como as mudanças trazidas pela Lei 9.528/1997). Isso significa que nem todo acúmulo será cortado, mas o INSS agora possui o direito formal de exigir essa filtragem antes de pagar os precatórios ou RPVs.
Essa medida se soma a outras ações recentes do tribunal visando equilibrar as contas da autarquia e evitar pagamentos em duplicidade, a exemplo do
Tema 1.207 do STJ, que regulamentou como deve funcionar a compensação mês a mês de benefícios não acumuláveis obtidos simultaneamente nas vias administrativa e judicial.
Fonte: instagram/prevsite