STF não derrubou idade mínima para todas as aposentadorias no Brasil

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Imagem: Arte/UOL sobre Reprodução/Facebook

Os posts desinformativos omitem que a decisão da Corte se aplica somente aos trabalhadores que exercem atividades consideradas insalubres e, portanto, não se estende a todos os contribuintes do INSS.

Publicação contém um vídeo de parlamentares comemorando no Congresso e traz a seguinte mensagem: “Bomba no STF: Caiu a regra da reforma de Bolsonaro! Está de volta a aposentadoria para quem tem 15, 20 ou 25 anos de trabalho!”

Por que é enganoso

STF derrubou idade mínima de aposentadoria para atividades insalubres. Em 3 de junho, o Supremo analisou a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6309 (aqui) e revogou a medida adotada pela reforma da Previdência de 2019 com relação às aposentadorias de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde (aqui). Por 6 votos a 5, os ministros avaliaram que a regra contrariava a proteção a esses empregados.

Reforma da Previdência previa idade mínima para aposentadorias especiais. A medida de 2019 passou a oferecer duas possibilidades de aposentadoria a profissionais que trabalham em condições insalubres, variando de acordo com o grau de atividade:

Regra de transição para quem contribuía antes de novembro de 2019

Grau Leve – 25 anos de contribuição e 86 pontos
Grau Moderado – 20 anos de contribuição e 76 pontos
Grau Alto – 15 anos de contribuição e 66 pontos

(1 ponto = seis meses de trabalho)

Regra para quem começou a contribuir a partir de novembro de 2019

Grau Leve – 25 anos de contribuição e mínimo de 60 anos de idade
Grau Moderado – 20 anos de contribuição e mínimo de 58 anos de idade
Grau Alto – 15 anos de contribuição e mínimo de 55 anos de idade
(em negrito, exigências derrubadas pela decisão do STF)

STF manteve nova forma de cálculo. Antes da reforma da Previdência, o valor da aposentadoria especial era integral. Após a mudança na legislação, é feita uma média de todos os salários desde julho de 1994 ou a partir do momento em que o trabalhador iniciou a contribuição ao INSS. Em cima desse valor, é feito o seguinte cálculo: 60% da média salarial mais 2% para cada ano de contribuição.

Aposentadoria comum permanece inalterada. A decisão do STF não muda o que a lei determinou para as aposentadorias dos demais trabalhadores. Este sistema, baseado em combinação entre idade, tempo de contribuição e pontuação, prevê alterações graduais nas regras até 2031.

Fonte: noticias.uol.com.br

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