STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta sexta-feira (13) para negar a concessão de aposentadoria especial a vigilantes. O julgamento ocorre em plenário virtual, modalidade em que os ministros depositam seus votos no sistema eletrônico da Corte. Até o momento, o placar está em 6 votos a 4 contra o reconhecimento do benefício. A sessão será encerrada às 23h59.
A divergência foi aberta pelo ministro Alexandre de Moraes e acompanhada por Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, André Mendonça e Gilmar Mendes.
Relator do caso, o ministro Nunes Marques votou a favor da concessão da aposentadoria especial aos vigilantes. Ele foi seguido por Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin.
Ao votar, Moraes sustentou que o STF já firmou entendimento de que guardas civis municipais não têm direito à aposentadoria especial por atividade de risco. Para o ministro, não há fundamento jurídico para dar tratamento diferente aos vigilantes na concessão do benefício previdenciário.
“Entendo que os fundamentos alinhados nesse julgado cabem com exatidão na hipótese agora em julgamento, sendo insustentável argumentar que os vigilantes se expõem a mais riscos do que os guardas civis municipais”, afirmou.
O ministro também sustentou que o porte de arma de fogo ou o recebimento de adicional de periculosidade não são suficientes, por si só, para garantir aposentadoria especial. Segundo ele, há autonomia entre o vínculo funcional e o regime previdenciário.
No voto, Moraes ainda manifestou preocupação com o possível efeito expansivo da decisão. Para o ministro, o reconhecimento do direito com base apenas na existência de risco poderia abrir precedente para que outras categorias profissionais — como motoristas de ônibus e caminhão ou trabalhadores da construção civil — reivindiquem o mesmo benefício.
A discussão chegou ao STF por meio de um recurso apresentado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A autarquia argumenta que a Constituição, após a Reforma da Previdência em 2019, não permite mais a aposentadoria especial baseada apenas na “periculosidade” ou risco à integridade física, sendo permitido apenas a trabalhadores expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde.
De acordo com os cáculos do governo, o impacto fiscal estimado chegaria a R$ 154 bilhões ao longo de 35 anos. Segundo nota técnica do Ministério da Fazenda, a concessão do benefício “irá gerar impactos significativos pelo lado da despesa, sem considerar a dinâmica de reposição do mercado de trabalho dos vigilantes”.
O relator, ministro Nunes Marques, votou para que mesmo vigilantes que não utilizam arma de fogo tenham direito ao benefício, tendo em vista os “potenciais prejuízos à saúde do trabalhador e os riscos inerentes ao ofício”.
Para o relator, a profissão de vigilante não envolve apenas risco físico, mas causa danos psicológicos reais, como ansiedade prolongada, medo constante e estresse, que afeta a saúde do trabalhador de forma permanente.
O ministro se absteve, porém, de definir de forma mais ampla sobre aposentadoria especial por periculosidade. Para ele, a discussão nesse momento deve se restringir apenas ao caso dos vigilantes e se não estende automaticamente a outros trabalhadores expostos ao perigo. Ele foi acompanhado na íntegra pelo ministro Flávio Dino.
Fonte: cnnbrasil.com.br
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