O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a redução prevista na Emenda Constitucional 103/2019 deve ser aplicada nos casos de acúmulo de aposentadoria e pensão por morte, quando o óbito do segurado ocorreu após a Reforma da Previdência. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário 1.510.285/DF.
De acordo com publicação nas redes sociais do advogado e professor Sergio Geromes, quando um beneficiário recebe simultaneamente aposentadoria e pensão por morte, o “benefício de menor valor sofrerá descontos progressivos”, conforme as seguintes faixas:
A decisão impacta segurados que recebem benefícios de regimes previdenciários diferentes e acumulam aposentadoria e pensão por morte. Se o falecimento ocorreu após a promulgação da EC 103/2019, as novas regras devem ser aplicadas.
O STF também destacou que a data do falecimento do instituidor do benefício é o critério determinante para a aplicação das regras previdenciárias. Isso significa que as normas vigentes no momento do óbito devem ser respeitadas no cálculo da pensão por morte.
Fonte: previdenciarista.com
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