Senado aprova ampliação gradual da licença paternidade; proposta segue para sanção presidencial

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Cuidar também é responsabilidade dos pais, e essa ideia acaba de ganhar mais espaço na legislação brasileira. O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (04.03), o projeto de lei que amplia, de forma gradual, o período da licença-paternidade no país. A proposta, que agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, regulamenta um direito previsto desde a Constituição de 1988 e institui o pagamento do salário-paternidade pelo Governo do Brasil, por meio da Previdência Social.

O texto final, relatado pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), estabelece que a licença passará dos atuais cinco dias para dez dias em 2027, 15 dias em 2028 e chegará a 20 dias em 2029. A medida atende a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em 2023 reconheceu a omissão do Congresso Nacional sobre o tema na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 20/DF. A implementação gradual foi o caminho adotado para equilibrar a urgência social com a responsabilidade fiscal.

Para a diretora de Economia do Cuidado da Secretaria Nacional da Política de Cuidados e Família (SNCF), Luana Pinheiro, a aprovação representa um avanço na transformação da organização social dos cuidados no país. “Este resultado não é apenas uma vitória legislativa, mas o reflexo de uma construção coletiva que coloca o cuidado como uma agenda pública e compartilhada”, afirma a diretora.

Segundo Pinheiro, a medida responde a uma demanda histórica reafirmada na 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres. “Sabemos que a ampliação da licença-paternidade para 20 dias ainda está aquém do ideal, mas representa um avanço muito importante. Ela contribui para fortalecer a corresponsabilização entre homens e mulheres no cuidado com filhos desde os primeiros dias de vida, sendo um resultado importante da implementação da Política Nacional de Cuidados, demonstrando o compromisso deste governo com a garantia do direito ao cuidado e com a promoção de uma organização social dos cuidados mais justa e sustentável”, defende.

Benefícios e proteção social

A nova legislação aproxima as regras da paternidade do modelo de proteção já conferido à maternidade. Além da ampliação do prazo, o projeto garante estabilidade provisória ao pai e o pagamento integral do benefício pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o que reduz a resistência na contratação decorrentes do custo do afastamento.

O texto também prevê situações específicas de vulnerabilidade:

  • Filhos com deficiência: O período de licença terá acréscimo de um terço.

  • Adoção: O direito é estendido a adotantes e a casos de guarda judicial para fins de adoção.

  • Casos excepcionais: O benefício será mantido em situações de falecimento da mãe ou parto antecipado.

  • Vedações: A licença poderá ser suspensa ou indeferida caso existam elementos concretos de violência doméstica ou abandono material praticado pelo pai.

Articulação e Política de Cuidados

A aprovação é considerada um resultado relevante da Política Nacional de Cuidados, coordenada pela  Secretaria Nacional da Política de Cuidados e Família (SNCF) do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). 

Desde 2023, a pasta participa do grupo de trabalho instituído no Parlamento para discutir a proposta, buscando alternativas para a ampliação da licença-paternidade que considerassem as preocupações de diferentes ministérios e garantissem alinhamento com a Política e o Plano Nacional de Cuidados, instituídos pela Lei nº 15.069/2024 e pelo Decreto nº 12.562/2025.

Mais informações sobre as ações que compõem o Plano Nacional de Cuidados estão disponíveis no portal oficial gov.br/brasilquecuida.

O acompanhamento das metas e entregas do plano pode ser realizado de forma transparente por meio do Painel Interativo do Brasil que Cuida.

Fonte: gov.br

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