Seguro-Defeso ou Seguro Desemprego do Pescador Artesanal
O Seguro-Defeso, também conhecido como Seguro Desemprego do Pescador Artesanal, é o benefício concedido ao pescador profissional artesanal durante o período de defeso da atividade pesqueira, que visa a preservação da espécie. Este benefício é regulamentado pela Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003.
Quem tem direito ao Seguro-Defeso?
O pescador artesanal tem direito ao Seguro-Defeso se preencher os seguintes requisitos:
- Exercer a atividade de pesca de forma ininterrupta, seja individualmente ou em regime de economia familiar;
- Ter registro ativo no Registro Geral de Pesca (RGP) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), na condição de pescador profissional artesanal, há pelo menos um ano;
- Ser segurado especial na categoria de pescador profissional artesanal;
- Comercializar a produção à pessoa física ou jurídica, comprovando a contribuição previdenciária nos últimos 12 meses anteriores ao requerimento do benefício ou desde o último período de defeso até o início do período atual (o que for menor);
- Não estar recebendo nenhum benefício de prestação continuada da Assistência Social ou da Previdência Social, exceto auxílio-acidente, auxílio-reclusão e pensão por morte;
- Não possuir vínculo de emprego ou outra fonte de renda distinta da atividade pesqueira.
Como contribuir para o INSS?
Sempre que o pescador comercializar sua produção diretamente à pessoa física, ele deve recolher a contribuição ao INSS por meio da Guia da Previdência Social (GPS). O preenchimento da guia deve ser feito da seguinte maneira:
- Código de pagamento: 2704
- Competência: MM/AAAA
- Identificador: Matrícula CEI do pescador
- Valor do INSS: 2,1% sobre o valor bruto da comercialização
- Valor de outras entidades (SENAR): 0,2% sobre o valor bruto da comercialização
- ATM/Multa e Juros: Calculados apenas em caso de atraso
- Total: Soma dos valores dos campos 6, 9 e 10
O pescador pode acumular a contribuição no mês seguinte caso o valor da contribuição devida seja inferior a R$ 10,00.
Onde solicitar o Seguro-Defeso?
- Diretamente na associação/colônia/sindicato
Desde abril de 2015, o Seguro-Defeso passou a ser administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas não é necessário ir até uma Agência da Previdência Social para requerer o benefício. O pescador artesanal associado ou filiado a uma entidade representativa (associação, colônia ou sindicato) que possua Acordo de Cooperação Técnica com o INSS pode registrar o requerimento diretamente na entidade. A documentação necessária será encaminhada ao INSS, e o pescador não precisa pagar nada por esse serviço, pois a entidade presta esse serviço gratuitamente. - No INSS
Caso o pescador não esteja associado ou filiado a uma dessas entidades, o requerimento deve ser realizado diretamente nas Agências da Previdência Social. Para mais informações, o pescador pode ligar para o número 135.
Documentação necessária para solicitar o Seguro-Defeso
O pescador deverá apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identificação oficial válido e com foto (exemplo: carteira de identidade ou carteira profissional);
- Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Cópia do comprovante de recolhimento da contribuição previdenciária (GPS), caso tenha comercializado sua produção à pessoa física;
- Cópia de documento fiscal de venda do pescado à empresa adquirente, consumidora ou consignatária da produção, com o valor da respectiva contribuição previdenciária;
- Registro de pescador profissional na categoria artesanal, emitido há pelo menos um ano;
- Comprovante de residência em municípios abrangidos pela portaria que declarou o defeso.
Onde receber o benefício?
Após a concessão do benefício, o valor será creditado automaticamente na conta da Caixa Econômica Federal. O pescador poderá acessar o valor durante o período em que a pesca estiver proibida, conforme as regiões e a duração do defeso.