Salário-Família
O salário-família é um benefício previdenciário devido ao empregado, inclusive ao doméstico, e ao trabalhador avulso. Ele é pago mensalmente, na proporção do número de filhos, enteados ou menores tutelados, até a idade de 14 (quatorze) anos ou inválidos de qualquer idade, independentemente de carência. O salário-família tem como objetivo ajudar na manutenção dos dependentes que se enquadram nesses critérios.
Para ter direito ao benefício, o cidadão precisa se enquadrar no limite máximo de renda estipulado pelo governo federal (consulte a tabela com o valor do benefício). O empregado, inclusive o doméstico, deve requerer o salário-família diretamente ao empregador. Já o trabalhador avulso deve solicitar o benefício ao sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ao qual está vinculado.
Caso esses trabalhadores estejam recebendo auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente ou aposentadoria por idade rural, devem realizar o requerimento diretamente no INSS. O mesmo se aplica aos demais aposentados, que também têm direito ao salário-família, caso possuam filhos que atendam aos critérios de concessão e, no caso de aposentados, se tiverem mais de 65 anos, no caso de homens, ou 60 anos, no caso de mulheres.
Principais requisitos
- Ter filho(s) de qualquer condição com menos de 14 anos de idade ou filho(s) inválido(s) de qualquer idade;
- Ter remuneração mensal abaixo do limite estipulado para o recebimento do salário-família.
Documentos originais e formulários necessários
Para requerer o salário-família, o cidadão deve apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto e o número do CPF;
- Termo de responsabilidade;
- Certidão de nascimento de cada dependente;
- Caderneta de vacinação ou equivalente, para dependentes de até 6 anos de idade;
- Comprovante de frequência escolar para os dependentes:
- A partir de 4 anos, em requerimentos realizados após 1º de julho de 2020, data da publicação do Decreto nº 10.410, de 2020;
- A partir de 7 anos, para requerimentos até 30 de junho de 2020, dia imediatamente anterior à data da publicação do Decreto nº 10.410 de 2020.
Outras informações
- Ambos os pais têm direito ao benefício, caso ambos atendam aos requisitos de concessão;
- Caso o salário-família pago pelo INSS seja suspenso por falta de renovação, os valores serão pagos após a regularização da situação;
- Considera-se remuneração mensal o valor total do salário de contribuição, caso o cidadão exerça mais de uma atividade;
- Caso o cidadão esteja em gozo de benefício da Previdência Social, o valor do salário-família será pago como acréscimo no próprio benefício.
Este benefício visa auxiliar as famílias com menores recursos financeiros, garantindo um apoio adicional no cuidado dos filhos, sejam eles menores de 14 anos ou com deficiência