EC 140/2026 não dá aposentadoria automática
A Emenda Constitucional 140/2026, promulgada na sexta-feira (16/10), criou a Aposentadoria Diferenciada para Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), mas o benefício não é automático: cada agente precisará comprovar os requisitos e protocolar pedido junto ao regime previdenciário a que está vinculado.
Regra vale para ACS, ACE e também agentes indígenas
A emenda vale para quem está no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), normalmente de municípios e estados, e também para quem contribui ao , do INSS.
As regras constitucionais alcançam:
- Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), vinculados ao RPPS ou ao RGPS;
- Agentes indígenas de saúde;
- Agentes indígenas de saneamento.
Regra de transição exige idade mínima crescente por período
Para quem ingressou no serviço até a promulgação da emenda, vale uma regra de transição: a idade mínima exigida sobe por período, sempre somada à exigência de 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na função.
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Veja o cronograma das idades mínimas da transição
Veja o cronograma das idades mínimas da regra de transição, conforme o texto da Emenda Constitucional 140/2026:
- Até 31 de dezembro de 2030: 50 anos (mulheres) e 52 anos (homens);
- Até 31 de dezembro de 2035: 52 anos (mulheres) e 54 anos (homens);
- Até 31 de dezembro de 2040: 54 anos (mulheres) e 56 anos (homens);
- A partir de 1º de janeiro de 2041: 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens).
Regra permanente e regra por pontos valem para quem entrar depois
Quem completar os requisitos após o fim da transição se aposenta pela regra permanente: 57 anos para mulheres e 60 para homens, com 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade.
A emenda também prevê uma regra alternativa por pontos: uma agente com 61 anos e 22 anos de contribuição, por exemplo, soma 83 pontos, mas ainda precisa comprovar 10 anos de efetivo exercício na função.
Veja os documentos que comprovam o direito ao benefício
O direito não é reconhecido de ofício: o agente precisa reunir documentos que comprovem o tempo de contribuição e, principalmente, o efetivo exercício da atividade de risco. Advogados previdenciários consultados por diferentes veículos apontam os seguintes documentos como centrais para o pedido:
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), emitido pelo empregador;
- LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho), que fundamenta o PPP;
- Fichas de visita domiciliar, no caso dos ACS;
- Ordens de serviço e controle de produtos usados em campo, no caso dos ACE;
Pedido é feito no instituto de previdência ou pelo Meu INSS
Quem está no RPPS deve procurar o instituto de previdência do município ou do estado para protocolar o pedido. Quem está no RGPS pode dar entrada pelo Meu INSS, com login gov.br, na opção de aposentadoria por tempo de contribuição, informando os períodos de atividade especial.
Até 2028, os entes também devem efetivar agentes hoje em vínculo precário, selecionados após 14 de fevereiro de 2006. O JASB, fez uma .
Fonte: jasb.com.br