DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO- DOU
ENUNCIADO Nº 17
Publicado em: 27/07/2023 | Edição: 142 | Seção: 1 | Página: 63
 
São repetíveis os pagamentos indevidos de benefícios previdenciários do Regime Geral de Previdência Social decorrentes de erro administrativo (material ou operacional), exceto quando comprovada a boa-fé objetiva pelo interessado, sobretudo quando há demonstração de que não lhe era possível constatar o erro no pagamento.
I- Os pagamentos indevidos feitos em benefícios previdenciários embasados em interpretação errônea ou equivocada da lei pela Administração são irrepetíveis, independentemente da comprovação de má-fé.
II- São repetíveis os pagamentos indevidos decorrentes do BPC/LOAS somente quando estiver comprovada a má-fé do beneficiário, nos termos do art. 49 do Decreto nº 6.214/07.

ANACRISTINA VIANA SILVEIRA
Presidente do Conselho
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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