DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO- DOU
ENUNCIADO 6
Publicado em: 12/11/2019 | Edição: 219 | Seção: 1 | Página: 320
Cabe ao INSS conceder o salário-maternidade à gestante demitida sem justa causa no curso da gravidez, preenchidos os demais requisitos legais, pagando-o diretamente.
I- É vedado, em qualquer caso, o pagamento do salário-maternidade em duplicidade, caso a segurada tenha sido indenizada pelo empregador.
II- Poderá ser solicitada diligência a fim de comprovar se houve pagamento do valor correspondente ao salário-maternidade pelo ex-empregador, enquanto não transcorrer o prazo prescricional para pretensão de créditos trabalhistas.
MARCELOFERNANDOBORSIO
Presidente do Conselho
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