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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO- DOU
ENUNCIADO 16
Publicado em: 12/11/2019 | Edição: 219 | Seção: 1 | Página: 320

A suspeita de fraude na concessão de benefício previdenciário ou assistencial não enseja, de plano, a sua suspensão ou cancelamento, mas dependerá de apuração em procedimento administrativo, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa e as disposições do art. 69 da Lei nº 8.212/91.

MARCELO FERNANDO BORSIO
Presidente do Conselho
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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