A prova de vida não é exclusiva dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Hoje, servidores civis, militares, pensionistas das Forças Armadas e beneficiários de programas assistenciais também precisam comprovar, periodicamente, que continuam vivos para manter o pagamento do benefício.
Apesar de o nome ser o mesmo, as regras, os prazos e os canais variam conforme o vínculo. É justamente essa diferença que gera dúvidas frequentes em agências bancárias, especialmente entre idosos, pensionistas e familiares:
Desde 2023, a prova de vida do INSS passou a ser prioritariamente automática. O beneficiário não precisa mais sair de casa nem comparecer anualmente ao banco por obrigação.
O instituto cruza dados oficiais do cidadão em um período de até 10 meses a partir do mês de aniversário, confirmando que ele realizou alguma atividade reconhecida pelo governo.
Se nenhuma dessas interações for localizada, o segurado é notificado pelo Meu INSS ou pela rede bancária e passa a ter 60 dias para realizar a comprovação manual.
O não cumprimento pode levar ao bloqueio temporário do pagamento, que é revertido após a regularização.
Não. Fora do INSS, a prova de vida continua sendo obrigatória e, em muitos casos, anual, normalmente vinculada ao mês de aniversário do beneficiário.
A digitalização avançou, mas ainda há diferenças importantes entre regimes e categorias.
A prova de vida, também chamada de recadastramento anual, é obrigatória para garantir a manutenção do pagamento de benefícios previdenciários e evitar suspensões.
As regras abaixo se aplicam aos beneficiários do regime próprio do Rio Grande do Sul, administrado pelo IPE Prev.
O procedimento deve ser realizado uma vez por ano, no mês de aniversário do beneficiário. Há uma janela de tolerância de três meses:
Se a prova de vida não for realizada dentro desse período, o benefício é suspenso.
A regularização pode ser feita em até nove meses após a suspensão, pelos mesmos canais oficiais. Após a regularização, o pagamento é restabelecido.
Há três formas oficiais de recadastramento no IPE Prev:
Documentos exigidos no atendimento presencial:
A prova de vida para veteranos e pensionistas vinculados ao Exército Brasileiro segue regras próprias, diferentes das aplicadas ao INSS.
O procedimento é obrigatório, deve ser realizado periodicamente, em geral no mês de aniversário, e é condição indispensável para a manutenção do pagamento do benefício.
A ausência de registro pode gerar notificação formal e, se não houver regularização no prazo, levar à suspensão temporária do pagamento, com restabelecimento retroativo após a comprovação.
O Exército reconhece quatro modalidades válidas:
A comprovação é feita por reconhecimento facial no aplicativo gov.br, com envio automático da validação ao órgão pagador.
Requisitos:
Quem mora no exterior deve manter número de telefone brasileiro ativo na conta gov.br.
Indicada quando não é possível usar o aplicativo. O atendimento deve ser agendado no Sistema de Gestão de Atendimentos (SGA), selecionando a Seção de Veteranos e Pensionistas (SVP) de vinculação. A chamada ocorre por WhatsApp ou Google Meet, com apresentação de documento com foto.
O sistema identifica indícios de vida automaticamente a partir de movimentações bancárias com biometria e cruzamento de registros civis.
Bancos participantes:
Atenção: sacar dinheiro sem biometria não garante a prova de vida. Movimentações com reconhecimento facial pelo celular também não são aceitas para esse fim.
Deve ser feito no mês do aniversário. Em viagem, o beneficiário pode procurar qualquer Seção de Veteranos e Pensionistas. É necessário apresentar documento com foto e CPF e retirar o comprovante.
Há previsão de visita domiciliar para beneficiários acamados, mediante apresentação de laudo médico, e de atendimento em embaixadas ou consulados para quem reside no exterior.
Se não houver prova de vida registrada, o beneficiário é notificado e tem 30 dias para regularizá-la, preferencialmente pelo aplicativo gov.br.
O descumprimento pode levar à suspensão do pagamento, com restabelecimento retroativo após a regularização.
Idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), assim como beneficiários de auxílio-doença ou incapacidade de longa duração, seguem as mesmas regras do INSS.
A comprovação é prioritariamente automática. O beneficiário só precisa agir se for notificado.
Se houver convocação:
Quem recebe reparação econômica mensal por anistia política também precisa realizar recadastramento periódico.
Em geral, o fluxo segue o dos servidores federais, preferencialmente pelo gov.br ou presencialmente no órgão pagador, se houver convocação.
A ida ao banco deixou de ser regra, mas ainda ocorre quando:
Bancos como o Banrisul orientam o procedimento conforme o vínculo do beneficiário e os convênios firmados com cada órgão pagador.
Fonte: gauchazh.clicrbs.com.br
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