A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, na última semana, o projeto de lei que concede isenção do Imposto de Renda a pessoas com deficiência e aos seus responsáveis legais.
O PL 2377/25, de autoria do deputado Luciano Amaral (PSD/AL), altera a lei do imposto de renda (Lei nº 7.713/88) para ampliar o grupo de pessoas com direito à isenção por causa de doenças graves, como câncer e Parkinson.
A proposta busca incluir pessoas com condições que, embora não sejam tecnicamente classificadas como doenças graves, geram impactos significativos no cotidiano dos indivíduos e de seus responsáveis legais. O benefício é de extrema relevância para aquelas que necessitam de suporte contínuo.
No texto original, a isenção prevista era de apenas para pessoas com autismo, Transtorno do Espectro Autista (TEA), do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e Transtornos Hipercinéticos. Com o substitutivo apresentado pelo deputado Duarte Jr (PSB/MA), a isenção poderá ser estendida para todas as pessoas que possuam qualquer tipo de deficiência e se estenderá também aos responsáveis legais.
O projeto será analisado em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Confira informes da Assessoria Parlamentar da Fenajufe (Consillium Assessoria)
PL 2377/2025
Concessão de isenção no IR à pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), Transtornos Hipercinéticos e aos seus responsáveis legais.
Movimentação.
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD), aprovou, na terça-feira (05), o parecer do relator deputado Duarte Jr. (PSB/MA), com voto pela aprovação do projeto, com substitutivo.
Resumo do projeto.
Prevê a isenção dos rendimentos recebidos por pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e Transtornos Hipercinéticos. A isenção aplica-se também ao contribuinte que seja responsável legal por pessoa com algum desses transtornos.
O que diz o substitutivo.
A proposta original visava beneficiar especificamente pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e Transtornos Hipercinéticos. No entanto, o substitutivo amplia o alcance da medida ao utilizar a expressão genérica “pessoas com deficiência”, o que permite abranger um maior número de condições reconhecidas como tal, de acordo com a legislação vigente.
A nova redação inclui a isenção no art. 6º da Lei nº 7.713/1988, ao inserir o inciso XXV, que isenta do IR os rendimentos recebidos por pessoas com deficiência, e um §2º, que estende o benefício aos seus responsáveis legais. O texto exige laudo médico especializado para concessão da isenção, assegurando critério técnico e evitando fraudes.
Fonte: fenajufe.org.br
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