Previdência privada pode ter isenção de IR por doença grave

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A isenção do Imposto de Renda sobre os valores recebidos de planos de previdência privada, como o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), é um direito reconhecido pela legislação e pela jurisprudência, especialmente quando o beneficiário é portador de moléstia grave prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988.

A norma estabelece hipóteses de isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão recebidos por pessoas que se enquadrem nas condições legais.

Embora o VGBL e o PGBL possuam características tributárias distintas, ambos podem ser alcançados pela isenção. No PGBL, a tributação normalmente incide sobre a totalidade dos valores recebidos, enquanto, no VGBL, recai apenas sobre os rendimentos, ou seja, sobre a diferença entre o valor recebido e o montante efetivamente aplicado. Entretanto, essa distinção não impede o reconhecimento da isenção quando preenchidos os requisitos legais.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que a isenção prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 também alcança os resgates de valores aplicados em planos de previdência privada, inclusive VGBL e PGBL, quando realizados por beneficiários portadores de moléstia grave.

Assim, o benefício fiscal não fica restrito ao recebimento mensal da complementação de aposentadoria, podendo alcançar também o resgate realizado em parcela única, conforme o entendimento firmado no REsp 1.583.638/SC.

É importante destacar que a isenção não é concedida automaticamente a qualquer pessoa que possua um desses planos. É necessário que o beneficiário seja aposentado, pensionista ou militar da reserva remunerada e seja portador de uma das doenças expressamente previstas na legislação, como neoplasia maligna, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, cegueira, entre outras.

A interpretação também é respaldada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que, em 2025, reforçou a dispensa de contestação e de interposição de recursos quanto à isenção sobre resgates de VGBL por portadores das moléstias previstas em lei.

Dessa forma, pessoas que preencham os requisitos legais podem buscar o reconhecimento da isenção do Imposto de Renda sobre os benefícios ou resgates de VGBL e PGBL, bem como a restituição dos valores indevidamente retidos, observados os prazos legais.

Trata-se de um direito que merece atenção, pois muitos beneficiários continuam sofrendo descontos de Imposto de Renda, mesmo quando possuem respaldo legal e jurisprudencial para obter a isenção.

Texto escrito por Débora Alves, advogada que atua no Escritório Thiago Alves Advogados.

Fonte: Patos Notícias

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