DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
PORTARIA SRGPS/MPS Nº 1.059, DE 11 DE ABRIL DE 2024
Publicado em: 15/04/2024 | Edição: 72 | Seção: 1 | Página: 176
Órgão: Ministério da Previdência Social/Secretaria de Regime Geral de Previdência Social
Dispõe sobre a identificação dos periciandos menores de 16 (dezesseis) anos de idade para a realização do exame médico pericial do Benefício de Prestação Continuada (BPC) à pessoa com deficiência.
O SECRETÁRIO DE REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das competências que lhe confere o inciso VII, do art. 13, do Anexo I, do Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, bem como tendo em vista o disposto no parágrafo único, do art. 10, do Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Na falta de um documento de identificação oficial com foto, deverá ser aceita a Certidão de Nascimento do periciando menor de 16 (dezesseis) anos de idade para a realização do exame médico pericial do Benefício de Prestação Continuada (BPC) à pessoa com deficiência de que trata a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
ADROALDO DA CUNHA PORTAL