Portaria MDS n° 1.191, de 09 de junho de 2026
Altera a Portaria MDS nº 897, de 7 de julho de 2023.
Art. 10……………………………………………………………..
§ 2º A condição para ingresso no Programa Bolsa Família — PBF de que trata o § 1º não será requerida às famílias unipessoais relacionadas no art. 11, da Portaria MDS nº 897, de 7 de julho de 2023 e, conforme registro e identificação no Cadastro Único, às:
I – famílias unipessoais cujo domicílio se encontrar em área de violência;
II – famílias unipessoais cujo domicílio se encontrar em localidade de difícil acesso;
III – famílias unipessoais cujo município estiver sofrendo alguma situação de calamidade, emergência ou desastre;
IV – famílias unipessoais incluídas em programa de proteção ou medida protetiva; e
V – famílias unipessoais em domicílio coletivo.
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Art. 20. A regra de proteção consiste na permanência da família no PBF durante o período de validade de 18 (dezoito) meses, contados a partir da atualização cadastral, no qual a renda familiar per capita mensal constante do CadÚnico poderá ultrapassar a linha de pobreza, sem que haja o imediato cancelamento dos benefícios, desde que a renda familiar per capita mensal não supere o valor de R$ 706,00 (setecentos e seis reais
Art. 24……………………………………………………………..
XVII – desligamento voluntário da família, na forma de norma complementar expedida pela Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc).