MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Instituto Nacional do Seguro Social
(Publicada no D.O.U. de 24/02/2021)
PORTARIA INSS/ME Nº 1.275, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021
Atualizada até 11/03/2024
Atribui competências aos Organismos de Ligação para atuarem no âmbito dos Acordos Internacionais.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 35014.313848/2020-83, resolve:
Art. 1º Estabelecer que a operacionalização dos Acordos Internacionais em matéria de Previdência Social realizar-se-á nas Agências de Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais – APSAI, na forma do Anexo.
Parágrafo único. Nos termos do caput, entende-se por Organismos de Ligação – OL as APSAI designadas a efetuarem a comunicação com os países acordantes visando a aplicação dos Acordos Internacionais.
Art. 2º Às APSAI constantes do Anexo ficam subdelegadas as seguintes competências, nos termos da Portaria nº 555, de 29 de dezembro de 2010, do extinto Ministério da Previdência Social – MPS:
Art. 3º Fica subdelegada, à Diretoria de Benefícios, a competência para autorizar as solicitações de deslocamento temporário que se enquadrem nas regras de exceção, nos termos da Portaria MPS nº 555, de 2010.
Art. 4º Caberá, ainda às APSAI, na aplicação dos Acordos Internacionais:
Art. 5º Fica vedada a subdelegação das competências subdelegadas nesta Portaria.
Art. 6º Fica revogada a Resolução nº 295/PRES/INSS, de 8 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 88, de 9 de maio de 2013, Seção 1, pág. 56.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ ROLIM GUIMARÃES
ANEXO
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.275, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021
RELAÇÃO DOS ORGANISMOS DE LIGAÇÃO BRASILEIROS E RESPECTIVAS COMPETÊNCIAS
Agência da Previdência Social
Atendimento Acordos
Internacionais – APSAI
(ORGANISMO DE LIGAÇÃO)
APSAI Belo Horizonte
APSAIBH
11.001.14.0
Estados Unidos
Itália
Bilateral
APSAI Brasília
APSAIBR
23.001.14.0
Canadá
Grécia Luxemburgo
Quebec Espanha
Bilateral Bilateral Bilateral
Bilateral/Ibero- Americano
APSAI Curitiba
APSAICT
14.001.03.0
Coréia do Sul
República de Moçambique
Bolívia Equador
Bilateral Ibero-Americano Ibero-Americano
El Salvador Peru República Dominicana República da Colômbia
Ibero-Americano
Ibero-Americano Ibero-Americano Ibero-Americano
APSAI Florianópolis
APSAIFL
20.001.13.0
Argentina, Paraguai e Uruguai (MERCOSUL)
Alemanha
República da Índia
Multilateral MERCOSUL/Ibero-
APSAI Recife
APSAIRE
15.001.12.0
Chile
Suíça
APSAI Rio de Janeiro
APSAIRJ
17.001.22.0
Bélgica
França
APSAI São Paulo
APSAISP
21.001.15.0
Portugal Japão
Cabo Verde
Bilateral/Ibero- Americano Bilateral
Agência da Previdência
Social Atendimento
Acordos Internacionais – APSAI
SIGLA
CÓDIGO
PAÍS (ES)
TIPO DE ACORDO
Canadá Grécia
Luxemburgo
Quebec
Espanha
Bilateral/Ibero-americano
República de
Moçambique
Bolívia
Ibero-americano
Equador
El Salvador
Peru
República
Dominicana
República da
Colômbia
Argentina,
Paraguai e Uruguai
(MERCOSUL)
Multilateral
MERCOSUL/Ibero-americano
Chile Suíça
Bélgica França
Alteração:
PAÍS (S)
ACORDOS
GERÊNCIA-
EXECUTIVA
Agência da Previdência Social Acordos
Internacionais – APSAI (ORGANISMO DE LIGAÇÃO)
NOME
Portugal
Japão
São Paulo-Sul
21.004.12.0
APSAI São
Paulo
Rio de
Janeiro – Centro
APSAI Rio de
Janeiro
Belo
Horizonte
APSAI Belo
Argentina
Paraguai e
Uruguai
Florianópolis
APSAI
Coreia
República Dominicana
República da Colômbia
Curitiba
Recife
Grécia
Brasília
(Redação dada pela Portaria PRES/INSS nº 1.649, de 22/12/2023)
São Paulo-
Sul
APS
Atendimento
Acordos
Internacionais
São Paulo
Espanha França
Janeiro –
Centro
Rio de Janeiro
Belo Horizonte
Argentina, Paraguai e
Internacionais Florianópolis
(Redação dada pela Portaria PRES/INSS nº 1.596, de 14/09/2023)
Original:
Uruguai (MERCOSUL)
Coreia/Bolívia/Equador
El Salvador/Peru
Bélgica/Canadá
Grécia/Luxemburgo
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