DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
PORTARIA FUNAI Nº 714, DE 19 DE JUNHO DE 2023
Publicado em: 27/06/2023 | Edição: 120 | Seção: 1 | Página: 72
Estabelece os procedimentos para a emissão da Certidão de Exercício de Atividade Rural – CEAR para indígenas pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas – FUNAI.A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS – FUNAI, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, no Decreto Federal nº 5.051, de 19 de abril de 2004, e na Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022 e Considerando a diversidade das especificidades dos povos indígenas;Considerando a diversidade de condições regionais e locais das unidades descentralizadas da FUNAI;Considerando que o pertencimento étnico é autodeclarado;Considerando a precariedade do acesso à documentação civil e registros oficiais por parte da(os) cidadã(os) indígena(s);Considerando que a Previdência Social é universal e deve ser acessível a todo aquele que cumpra os requisitos estabelecidos pela lei;Considerando que a acessibilidade aos direitos deve ser livre, prévia e devidamente informada;Considerando os impactos sociais negativos sobre os modos de vida tradicionais decorrentes das barreiras à acessibilidade aos direitos sociais;Considerando que o indígena de origem estrangeira em situação regular no país se equipara em direito ao nacional;Considerando que a equidade de gênero não deve ser prejudicada por interpretações equivocadas do conceito de economia familiar;Considerando que o Estado não exerce tutela sobre os cidadãos indígenas e que, para efeitos previdenciários, é irrelevante a definição de indígena aldeado, não-aldeado, em vias de integração, isolado ou integrado, resolve:
CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º Regulamentar os procedimentos para a emissão da Certidão de Exercício de Atividade Rural – CEAR para indígenas pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas – FUNAI, de forma a assegurar o reconhecimento das suas atividades de agricultura, extrativismo vegetal, pesca artesanal ou artesanato, com o objetivo de lhes conferir acessibilidade aos benefícios previdenciários junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.Art. 2º A caracterização dos segurados especiais indígenas através da CEAR visa o acesso aos benefícios salário-maternidade, aposentadorias por idade e por invalidez, seguro defeso, auxílio-reclusão, benefício por incapacidade temporária e pensão por morte. Os procedimentos estabelecidos para a certificação rural pela presente Portaria regulam a emissão por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI ou outro sistema que venha a substituí-lo, assim como CEAR impressa, atendendo os termos da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022.
CAPÍTULO IIDA NATUREZA E FINALIDADEArt. 3º Para a caracterização dos segurados especiais indígenas, devem ser cumpridos os seguintes requisitos:I- o exercício de atividade de agricultura, extrativismo vegetal, pesca artesanal ou artesanato, podendo desempenhar duas ou mais destas atividades concomitantemente; II- a atividade poderá ser exercida individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do art. 11 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991; eIII- o enquadramento nos outros requisitos do art. 11 da lei 8.213, de 1991, no que couber.Art. 4° A Certidão de Exercício de Atividade Rural – CEAR é emitida para indígenas, independentemente do seu local de residência ou de exercício das atividades, não se restringindo nem à área rural, nem às terras indígenas ou a qualquer fase do procedimento demarcatório, sem qualquer prejuízo à condição de segurado especial indígena perante o INSS.
CAPÍTULO IIIDA EXPEDIÇÃO DE CEARArt. 5º A FUNAI é a entidade competente para a emissão da Certidão de Exercício de Atividade Rural – CEAR, através de suas Coordenações Regionais, Coordenações Técnicas Locais e Coordenações de Frentes de Proteção Etnoambientais, observada a competência territorial das unidades descentralizadas desta Fundação.Art. 6°. São responsáveis pela emissão da CEAR os(as) ocupantes dos seguintes cargos:I – Chefe da Coordenação Técnica Local;II – Chefe do Serviço de Promoção dos Direitos Sociais e Cidadania;III – Chefe do Serviço de Gestão Ambiental e Territorial;IV – Chefe da Divisão Técnica;V – Coordenador(a) Regional;VI – Coordenador(a) de Frente de Proteção Etnoambiental;VII – Chefe do Serviço de Proteção e Promoção Etnoambiental; eVIII – Chefe da Coordenação Técnica Local subordinada à Frente de Proteção Etnoambiental.Parágrafo único. A listagem dos servidores da Funai habilitados a assinar a CEAR deve ser atualizada junto ao Serviço de Previdência Social – SEPS sempre que haja a inclusão, alteração ou exclusão de emissores.Art. 7º Todos os requerimentos de emissão de CEAR devem ser instruídos através de processo próprio no SEI, incluídos os casos de indeferimento. Os documentos que subsidiem a certificação rural devem ser apresentados à FUNAI e ter uma digitalização anexada ao processo. Os indeferimentos devem ser justificados no processo e para o requerente indígena, com a indicação de quais requisitos não foram cumpridos.Art. 8° O procedimento de certificação ocorrerá mediante a apresentação do RG e CPF do requerente, acompanhados obrigatoriamente de um documento original em que conste a profissão ou qualquer outro dado que evidencie o exercício da atividade rural, pesca artesanal, extrativista vegetal ou artesã, conforme o seguinte rol exemplificativo:I. registros ou cadastros administrativos, declarações ou outros documentos oficiais das unidades da Funai;II. inscrição no CadÚnico ou em programas sociais, como o Programa Bolsa Família-PBF, Benefício de Prestação Continuada – BPC e congêneres;III. certidão de nascimento dos filhos;IV. cadastro ou comprovante de participação em programa de incentivo à produção rural dos governos Municipal, Estadual ou Federal, a exemplo da Assistência Técnica e Extensão Rural-ATER;V. cadastros ou registros em sistemas de saúde, no âmbito da Secretaria Especial de Saúde Indígena – Sesai do Ministério da Saúde – MS ou congêneres;VI. certidão de união estável ou de casamento civil ou religioso;VII. certidão de tutela ou de curatela;VIII. registros cartorários, em processos administrativos ou judiciais, inclusive inquéritos como testemunha, autor ou réu;IX. ficha de cadastro eleitoral;X. certificado de alistamento ou de quitação com o serviço militar;XI. comprovante de matrícula ou ficha de inscrição em instituição de ensino, ata ou boletim escolar do(a) trabalhador(a) ou dos(as) filhos(as);XII. registros em associações ou outras instâncias representativas indígenas;XIII. recibo de pagamento de contribuição federativa ou confederativa, como o recibo de pagamento de auxílio financeiro indígena;XIV. recibo de compra de implementos ou de insumos agrícolas, incluídos os comprovantes de recebimento de maquinário ou outros insumos fornecidos pela FUNAI;XV. comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural ou outros programas de fomento para atividades extrativista, de artesanato e pesca artesanal;XVI. registro em documentos de associações ou sindicatos de produtores ou trabalhadores rurais, extrativistas, pescadores artesanais e artesãos, bem como outras associações comunitárias, recreativas,desportivas e/ou religiosas;XVII. publicação na imprensa ou em informativos de circulação pública; ouXVIII. registros do CNIS, carteira de trabalho ou de entidades profissionais, profissionalizantes ou de emprego.§ 1º As unidades descentralizadas da FUNAI poderão aceitar outros documentos para auxiliar no processo de certificação, visando diminuir a necessidade de diligências e de exposição desmotivada da(o) indígena à situações de risco ou vulnerabilidade social em entorno ou condições que comprometam o seu modo de vida.§ 2º As unidades descentralizadas da FUNAI poderão revisitar seus arquivos e buscar outras certidões que possam ter sido emitidas para este mesmo grupo familiar nos casos de atividade exercida em regime de economia familiar, construindo um entendimento de banco de dados.§ 3º As exceções nas hipóteses de força maior e caso fortuito, a exemplo de situações de calamidade ou emergência, deverão ser devidamente motivadas na instrução do processo.§ 4º As outras exceções admissíveis serão supridas mediante entrevista ou visita técnica in loco prevista no Art. 9° e autodeclarações previstas no Art. 12.Art. 9° A CEAR conterá as informações referentes a cada local e períodos de atividade, contendo o máximo de detalhamento disponível visando a redução de indeferimentos.Art. 10° Havendo dúvidas sobre a condição de segurado especial reivindicada pelo(a) indígena solicitante da CEAR, bem como após a verificação da existência de inconsistências nos vínculos empregatícios no CNIS, os(as) servidores(as) que recepcionarem estas demandas devem avaliar a necessidade de entrevista ou da visita técnica in loco.I – a entrevista ou visita in loco tem por objetivo a comprovação do exercício das atividades a serem certificadas, com a finalidade de recolher provas para a instrução do certificação, registrando-se todo o procedimento em documento a ser anexado no processo.II – a entrevista e a visita técnica para levantamento das atividades produtivas do(a) requerente devem seguir as formalidades constantes dos Anexos II e III, respectivamente.III – a realização do previsto nos incisos I e II deste artigo é recomendável inclusive em casos de inconsistências subnotificadas, a exemplo dos casos em que tenha sido atribuído no CNIS a profissão “do lar” ou congêneres a mulheres indígenas sem o devido embasamento material.IV – na impossibilidade de realização da visita técnica, é admissível o aproveitamento de documento comprobatório de visita in loco realizada por outro agente público competente, a exemplo de servidores(as) do Serviço de Gestão Ambiental e Territorial – SEGAT das Coordenações Regionais da Funai, técnicos de saúde ou assistência social.Art. 11. A emissão da CEAR não está condicionada ao requerimento imediato do benefício previdenciário, tratando-se de procedimentos distintos que podem ou não ocorrer simultaneamente.Art. 12. Nos termos do art.115 da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 2022, a(o) indígena não certificada(o) pela FUNAI poderá preencher autodeclaração, na forma dos Anexos IV, V, VI e VII desta Portaria.I- as autodeclarações e abaixo-assinados da comunidade, atestando o exercício de atividade rural, extrativista, artesã ou de pesca artesanal do(a) indígena poderão constituir provas no âmbito das unidades descentralizadas na falta de quaisquer outras documentações comprobatórias da sua profissão; eII- as provas testemunhais previstas nos incisos I podem abranger a atividade exercida e a comprovação de residência, nos termos dos Anexos VIII e IX, sendo importante que seus autores sejam esclarecidos de que qualquer declaração falsa implica nas penalidades do art. 299 do Código Penal.Art. 13. Deve-se observar a necessidade de todos os documentos serem contemporâneos dos fatos a provar e de que haja um substrato material e documental mínimo para a comprovação do exercício da atividade, com especial atenção à comprovação dos períodos de carência e manutenção da qualidade de segurado(a).Art. 14. Nas situações em que os indígenas já possuam a CEAR emitida para benefício anterior e mantida a permanência da sua condição de segurado especial, será suficiente a comprovação de ausência de vínculos empregatícios para a emissão de nova CEAR, registrando-se o histórico de emissão nos termos do Anexo X. As alterações na CEAR já emitida deverão estar justificadas em documento anexo ao processo.Art. 15. Considerando que as localidades de naturalidade, de residência e de atividade não são necessariamente coincidentes:I – cabe ao(à) agente público(a) não impor a obrigação de deslocamentos desnecessários, sendo de sua responsabilidade a articulação com outras unidades descentralizadas da FUNAI;II – quando o período a ser certificado for todo fora da localidade de origem, não há necessidade de consulta e/ou trâmite que remeta à essa origem, exceto em casos de dúvida motivada;III – quando o período a ser certificado for maior do que a permanência do(a) indígena na área de competência da unidade descentralizada da FUNAI que esteja realizando o atendimento, o(a) agente público(a) deve solicitar ao indígena o maior número de informações necessárias para a localização da unidade anterior responsável pela área onde exercia a atividade e/ou era atendido.IV – na posse das informações mencionadas no inciso III do artigo 15, e de acordo com a temporalidade e o local de exercício das atividades realizadas pelo indígena, o servidor certificará o período referente à sua área de competência e encaminhará o processo administrativo à(s) outra(s) unidade(s) que, por sua vez, realizarão as certificações de seus respectivos períodos, seguindo os procedimentos dispostos nesta Portaria; eV – a comunicação entre as unidades descentralizadas da Funai deve ser documentada por meio oficial, no mesmo processo instruído para a emissão de CEAR.Art. 16. A CEAR deferida deverá ser emitida obrigatoriamente conforme o modelo do Anexo I desta Portaria, determinado pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 2022, e suas alterações, com o fornecimento de uma via ao indígena e arquivando uma cópia eletrônica rastreável no SEI da FUNAI. A Certidão deverá ter nível de acesso restrito.Parágrafo único. Na impossibilidade de emissão de CEAR por meio do SEI no ato do atendimento ao(à) indígena, a CEAR deverá ser impressa em duas vias, com numeração sequencial controlada e ininterrupta. Uma via deverá ser arquivada na unidade emissora e outra entregue ao(à) indígena. Em tais casos excepcionais, deve-se inserir uma digitalização no SEI, em processo próprio, assim que sejam reestabelecidas as comunicações.Art. 17. A certificação rural pode ser requerida pelos(as) dependentes do(a) segurado(a) indígena falecido(a), uma vez que a categoria de segurado especial admite inscrição post mortem, para fins de concessão de benefícios previdenciários.Art. 18. Não configura irregularidade a sobreposição com outras atividades laborais, apenas, descaracteriza o(a) indígena da condição de segurado especial se houver vínculo empregatício para o mesmo período disposto na CEAR.
CAPÍTULO IVDAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 19. Ao indígena que apresente a documentação exigível se presumirá o direito à CEAR, cabendo ao agente público prover à sua emissão, salvo em caso de indeferimento, nos termos do Art. 7º.Art. 20. Compete às unidades descentralizadas a comunicação ao Serviço de Previdência Social da Funai Sede em Brasília dos casos:I – singulares ou omissos, em que o agente público tenha dúvidas quanto à emissão da CEAR;II – em que venha a ter conhecimento de indeferimentos improcedentes de benefícios previdenciários relacionados à CEAR;III – denúncias e investigações relacionadas à emissão da CEAR.Art. 21. A FUNAI incentivará os agentes públicos, entidades parceiras e indígenas a incluírem em cadastros públicos o exercício da atividade rural, extrativista, artesanato ou de pesca artesanal dos indígenas, bem como de todo registro que possa apoiar a comprovação tanto da atividade quanto da duração do seu exercício, especialmente em atenção à comprovação dos períodos de carência e manutenção da qualidade de segurado.Art. 22. Esta Portaria contém os seguintes anexos:· Anexo I – Modelo da CEAR (definida na Instrução Normativa nº 128, de 28 de Março de 2022);· Anexo II – Termo de entrevista rural e/ou artesã;· Anexo III – Relatório do levantamento das atividades rurais e/ou artesã;· Anexo IV – Autodeclaração para indígenas;· Anexo V – Autodeclaração do Segurado Especial – Rural· Anexo VI – Autodeclaração do Segurado Especial – Pescador· Anexo VII – Autodeclaração do Segurado Especial – Seringueiro e Extrativista Vegetal· Anexo VIII – Declaração da comunidade indígena;· Anexo IX – Declaração de residência (para indígenas que não possuem nenhum comprovante); e· Anexo X – Registro de Certificações de Atividades RuraisArt. 23. Esta Portaria entra em vigor em 03 de julho de 2023.JOENIA WAPICHANAANEXO ICERTIDÃO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL INDÍGENACERTIDÃO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL Nº/(ANO)I – DADOS DO SEGURADO1 – Nome: 2 – Nome Indígena ou Apelido:3 – Estado Civil: 4 – Nome do cônjuge:5 – Etnia:6 – Endereço de residência:7 – Município: 8 – UF:9 – Pontos de referência:10 – Data de nascimento: 11- Naturalidade: 12 – Nacionalidade:13 – Filiação:Pai: Mãe:14 – Identidade: 15 – Órgão Emissor: 16 – Data de expedição: 17 – CPF:II – DADOS RELACIONADOS AO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE18 – O indígena acima identificado exerce ou exerceu atividade rural, produzindo:( ) em regime de economia familiar ( ) individualmente19 – Nome da aldeia ou local de trabalho: 20 – Período: 21 – Terra Indígena:III – INFORMAÇÕES SOBRE A ATIVIDADE EXERCIDA22 – informar a(s) atividade(s) desenvolvida(s) pelo índio e descrever clara e objetivamente a forma em que esta atividade é ou foi exercida, discriminando os períodos e se foi exercida em parte ou em toda a safra:23 – Forma como as atividades são ou foram desempenhadas:24 – Produtos cultivados ou capturados pelo trabalhador e o fim a que se destinam (subsistência; comercialização; industrialização; artesanato; quantificar e informar qual cultura foi explorada):25 – Registros que atestam que o índio exerceu ou exerce atividade rural:IV – OUTRAS INFORMAÇÕES RELACIONADAS AO TRABALHADOR26 V – DADOS DO REPRESENTANTE DA FUNAI (Funcionário da FUNAI, Chefe do Posto Indígena, Administrador, Pajé ou Cacique)27- Eu,_____________________________________________________________________________28 – Cargo/função administrativa: ______________________________________________________29- Matrícula: ___________________________ 30 – Portaria/nº_____________________________31- Cargo/Função do Representante na Organização da Tribo (Pajé; Cacique):___________________32- CPF: ___________________________ 33 – RG: ___________________________34- Órgão Emissor: __________________ 35- Data de expedição:_______________36 – Endereço:_____________________________________________________________37 – Cidade:______________________ _____________________________38 – UF:____Certifico que as informações contidas neste documento são verdadeiras e estou ciente de que qualquer declaração falsa implica nas penalidades no art. 299 do Código Penal.39 – Data: 40 – Assinatura:INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTOI – DADOS DO SEGURADO1- Nome – informar o nome completo do trabalhador.2- Nome Indígena ou Apelido – nome como é conhecido costumeiramente ou como é chamado ou atende o trabalhador.3- Estado Civil – solteiro, casado, divorciado, viúvo ou vive em união estável (companheiro).4 – Nome do cônjuge – informar o nome do cônjuge ou companheiro (a).5 – Etnia – informar a qual tribo ou etnia pertence o trabalhador.6 – Endereço de residência – Endereço onde reside o segurado.7 – Município – Município de residência do segurado.8- UF – UF de residência do segurado.9- Pontos de referência – neste campo, prestar informações esclarecedoras relacionadas ao endereço e localização do trabalhador10 – Data do Nascimento – informar a data de nascimento do trabalhador (dia, mês e ano).11- Naturalidade – informar o nome da cidade em que nasceu o trabalhador.12- Nacionalidade – se o trabalhador é brasileiro ou estrangeiro (país de origem).13 – Filiação – informar o nome completo do pai e da mãe do trabalhador.14 – Identidade – informar o número completo do documento de identidade do trabalhador.15 – Órgão Emissor – informar qual o órgão emissor do documento de identidade.16 – Data de expedição – informar qual a data em que foi expedido o documento de identidade.17 – CPF – informar o número do Cadastro de Pessoa Física do trabalhador.II – DADOS RELACIONADOS AO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE18- Informar com um ¨X¨ se o trabalhador exerce ou exerceu suas atividades individualmente (sozinho) ou em regime de economia familiar (com a família).19- Nome da aldeia ou local de trabalho – informar o endereço onde o trabalhador exerce ou exerceu suas atividades.20 – Período – informar o período trabalhado (dia, mês e ano), (mês e ano) ou (ano).21- Terra indígena – informar o nome da terra indígena onde o segurado exerce ou exerceu suas atividades.III – INFORMAÇÕES SOBRE A ATIVIDADE EXERCIDA22- Atividade desenvolvida pelo trabalhador – informar neste campo quais os tipos de atividades ou trabalhos (serviços) são executados pelo trabalhador (se envolve a pesca, o extrativismo, a agricultura, a pecuária, etc.). Em relação às terras trabalhadas pelo índio: se eram em área da aldeia, se eram de sua propriedade; estavam sob sua posse, ou foi-lhe permitido o usufruto; ou se pertenciam a um terceiro, a mesma foi explorada pelo trabalhador por meio de contratos de: arrendamento, parceria, comodato, meação (informar quando esse evento ocorreu, ou seja, o contrato de arrendamento, de parceria).Mesma situação no caso de pescadores. Em relação às tarefas: se foram desempenhadas junto ou por meio de empregado (s), em regime de economia familiar, individualmente, como bóia-fria, temporário, safrista, etc.).23- Forma como as atividades foram desempenhadas – se individual, em regime de economia familiar, com contratação de mão de obra, etc.24- Produtos cultivados, extraídos ou capturados pelo trabalhador e o fim a que se destina – informar neste campo quais tipos de produtos são colhidos ou produzidos pelo trabalho desenvolvido e se os referidos produtos são comercializados ou destinam-se ao consumo próprio.25- Registros que atestam que o trabalhador exerceu ou exerce atividade rural – informar neste campo se existe algum documento em nome do trabalhador onde conste sua profissão ou se existe junto ao Órgão da FUNAI algum tipo de registro de controle sobre os trabalhos desenvolvidos pelo indígena ou comercialização dos produtos, contratação da mão de obra do mesmo por terceiros.IV – OUTRAS INFORMAÇÕES RELACIONADAS AO TRABALHADOR26 – Informar neste campo qualquer outro tipo de informação referente ao trabalhador, julgada necessária e não contemplada nos demais campos (exemplo: se o trabalhador exerceu em algum período, outroda tipo de atividade – ex: urbana – e para qual empresa – de natureza jurídica ou pessoa física; se o trabalhador esteve vinculado ou trabalhou em outras aldeias, glebas, cidades, estados, etc.).V – DADOS DO REPRESENTANTE DA FUNAI27 – EU – informar neste campo o nome completo do responsável designado para prestar as informações contidas nesta certidão.28 – Cargo/Função Administrativa – no caso de tratar-se de servidor/funcionário lotado no Órgão da FUNAI, informar a função ou o cargo. 29 – Matrícula – informar o número de identificação funcional.30 – Portaria/nº – informar neste campo o número da portaria emitida pelo Órgão da FUNAI que designou ou autorizou o declarante a representar e prestar as informações.31 – Cargo/Função do Representante na Organização da Tribo (Pajé/Cacique) – informar neste campo o cargo do responsável pelas informações quando tratar-se de representante indígena devidamente autorizado para esse fim.32 – CPF – informar o número do CPF do responsável pelas informações contidas na certidão.33 – RG – informar o número da identificação do responsável pelas informações contidas na Certidão. 34 – Órgão Emissor – informar o órgão emissor do documento de identificação.35 – Data de expedição – informar a data da emissão do documento de identificação.36 – Endereço – informar o endereço completo do responsável (para correspondência), contendo indicações da rua, avenida, aldeia, gleba, etc. 37 – Cidade – informar o nome da cidade onde reside o responsável.38 – UF – informar o estado onde reside o responsável. 39 – Data – informar a data de emissão da certidão.40 – Assinatura – constar a assinatura do responsável.NOTA: no caso do espaço contido nos campos ser insuficiente para dispor as informações necessárias, poderá ser anexado complemento ao Formulário.ANEXO IITERMO DA ENTREVISTA RURAL E/OU ARTESÃTERMO DE DECLARAÇÃO DO SEGURADO ESPECIALI – DADOS DO SEGURADO1 – Nome: 2 – Nome Indígena ou Apelido:3 – Nascimento: 4 – CPFII – PERÍODO SOLICITADO5- Inicio da atividade: 6- Fim da atividade:7 – O indígena acima identificado exerce ou exerceu atividade rural, produzindo:em regime de economia familiar individualmente8 – Formas de ocupação:( ) Usufrutuário ( ) Proprietário ( ) Arrendatário( ) Extrativista ( ) posseiro/possuidor ( ) outro. Qual?IV – DADOS DA TERRA( ) Terra Indígena ( ) Particular ( ) Cedida( ) Outros. Qual?Endereço ou Ponto de Referência: Nome da Propriedade(pode colocar o nome da TI)II – ATIVIDADE(S) PRINCIPAL(IS) DESENVOLVIDA(S) E DESTINAÇÃO:10 – Informar a(s) atividade(s) informada(s) pelo índio e descrever a destinação que pode ser para subsistência ou comércio.11 – Está afastado(a) da atividade rural?( ) Não ( ) Sim12 – Possui/possuía outra fonte de renda ?( ) Não ( ) SimObservações:(O servidor poderá fazer, minimamente, um parecer conclusivo acerca do enquadramento ou não do indígena como trabalhador(a) rural, algumas impressões sobre as respostas e informar os documentosapresentados.III – DADOS DO REPRESENTANTE DA FUNAI QUE REALIZOU A ENTREVISTA13 – Nome:14 – Cargo/função administrativa:15 – Matricula:16 – Cidade/UF:17 – Data: _______________ 18 – Assinatura: ___________________________________________ROTEIRO DE ENTREVISTA RURAL E/OU ARTESÃ(Basilar pode complementar as observações acima, ou o servidor poderá optar por descrição da entrevista em documento do word)Atividade Rural- Com o que trabalha no dia a dia?- Há quanto tempo trabalha nisso?- Em que terra são desempenhas as atividades rurais (terra indígena, terreno próprio, arrenda uma terra, é concessão, outros…)? Quais os documentos sobre o status da terra?- Desempenha as atividades rurais próximo ao local onde mora? Se não, explique a dinâmica para desenvolver as atividades?- O exercício da atividade rural é em regime de economia familiar ou sozinho?- Em que período do dia ou do ano trabalha na atividade rural?- Tem alguma outra fonte de renda além da atividade rural? Se sim, qual?- Houve algum afastamento das atividades rurais? Se sim, quando e por que?- O que é plantado/criado/pescado/colhido?- O que faz com a produção rural?- Em caso de pecuária quantas cabeça de gado? Adaptar as perguntas para esse ramo.Atividade Artesã- Com o que trabalha no dia a dia?- Onde faz os artesanatos (terra indígena, terreno próprio, contexto urbano)?- Qual a matéria prima mais utiliza?- A venda passa por alguma associação ou feira de artesanato? Quais os documentos tem sobre isso?- O exercício da atividade artesanal é em regime de economia familiar ou sozinho?- Com que regularidade os fabrica? Em que período do dia ou do ano trabalha na produção do artesanato?- Tem alguma outra fonte de renda além do artesanato? Se sim, qual?- Houve algum afastamento das atividades artesanais? Se sim, quando e por que?- De onde vem a matéria prima que utiliza (extrativismo, comercio local, da terra indígena, outros.)?- O que faz com a venda do artesanato?ALGUMAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES PARA CIÊNCIA DO TÉCNICO DA FUNAI (este trecho deve estar no texto da norma)O segurado especial perde esta condição, nos casos em que ficar afastado do exercício da atividade rural por mais de 120 dias no ano, ininterruptamente ou não.Caso restem dúvidas sobre a atividade rural do indígena requerente, o servidor poderá chamar testemunhas e fazer outras diligências, como visitar o local onde o indígena alega trabalhar para verificar o seu desenvolvimento das suas práticas laborais.Ao final do roteiro da entrevista descrita, o servidor poderá fazer, minimamente, um parecer conclusivo acerca do enquadramento ou não do indígena como trabalhadora rural, algumas impressões sobre as respostas e informar os documentos apresentados.No caso de benefício de pensão por morte e auxílio reclusão, a entrevista deverá ser realizada com o dependente, ou seja, a pessoa que vai dar entrada na Pensão é quem vai responder as perguntas.Neste caso, as perguntas serão feitas sobre a atividade rural da pessoa que faleceu, informando onde ele trabalhava, como era feito esse trabalho, etc.No caso de benefícios por incapacidade, havendo impossibilidade de comunicação do indígena titular, comprovada mediante atestado médico, a entrevista será realizada com os seus familiares.ANEXO IIIRELATÓRIO DO LEVANTAMENTO DAS ATIVIDADES RURAIS E/OU ARTESÃVISITA TÉCNICAI – Identificação do Servidor:1- Nome:3- Lotação:II – Identificação do Indígena:4- Nome:6-CPF:2- Matrícula:5-Apelido/Nome na língua:III – LEVANTAMENTO DA ATIVIDADE PRODUTIVA(Descrever as atividades desempenhadas com melhor detalhamento possível )7- Local (comunidade/terra indígena ou endereço urbano): 8 – Medida da área cultivada (aproximadamente a extensão da produção):9- Regime do trabalho (individual ou economia familiar):10- Demais envolvidos na atividade (nome e parentesco):11- Destinação da Produção:12- Acompanhamento por outras instituições:IV – OBSERVAÇÕES GERAIS(Quaisquer informações que o servidor julgar pertinente acrescentar)13 – Cidade/UF14 – Data da visita15 – Assinatura do Servidor:ANEXO IVAUTODECLARAÇÃO PARA INDÍGENASEu, ____________________________________________________, indígena da etnia _____________________,RG __________________e CPF _____________________, residente em _________________________________,no município de _________________________________________________(UF),DECLARO que:( ) Sou produtor(a) rural em regime de agricultura familiar, com a produção para subsistência familiar de _____________________________________________________________ ;( ) Sou artesão;( ) Sou pescador artesanal;( ) Sou extrativista, com a produção para subsistência familiar de ______________________________________.- Realizei essas atividades nessa aldeia/comunidade no período de / / a / / ;DECLARO que as informações por mim prestadas para obtenção da CERTIDÃO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL são verdadeiras, sob pena de incorrer no crime do art. 297, § 3º , I, do Código Penal.- Nome de AIS_______________________________ Telefone de Contato: ___________________________/UF, / /2023._____________________________________________________________Indígena declaranteArt. 297, Código Penal – Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa.§ 3o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório (…).ANEXO VAUTODECLARAÇÃO DO SEGURADO ESPECIAL – RURALTODAS AS INFORMAÇÕES SERÃO CHECADAS NOS SISTEMAS OFICIAIS1. Dados do Segurado:NOME: _________________________________________________________ APELIDO:____________________________DATA DE NASCIMENTO/DN: ________/________/________ LOCAL DE NASCIMENTO___________________________ENDEREÇO RESIDENCIAL: ______________________________________________________________________MUNICÍPIO: ________________________________________________________ UF:_____________________CPF:_______________________ RG:_________________ DATA/LOCAL DE EXPEDIÇÃO: _____/ //________*RGP: MATRÍCULA CEI/CAEPF:_________________________________________________2. Período(s) de atividade rural (dia/mês/ano):PERÍODO (xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx) CONDIÇÃO EM RELAÇÃO AO IMÓVEL* SITUAÇÃO( ) Individualmente( ) Regime de economia familiar( ) Individualmente( ) Regime de economia familiar( ) Individualmente( ) Regime de economia familiar( ) Individualmente( ) Regime de economia familiar( ) Individualmente( ) Regime de economia familiar*Proprietário / Possuidor / Comodatário / Arrendatário / Parceiro / Meeiro / Usufrutuário / Condômino / Posseiro / Assentado / Acampado2.1. No caso de exercício de atividade em regime de economia familiar, informe sua condição no grupo na data do requerimento:( ) Titular( ) Componente2.2. Grupo Familiar, se exerceu ou exerce a atividade em regime de economia familiar, informe os componentes do grupo familiar:NOME: _____________________________________________ DN: _______/ / ___CPF (NÚMERO): ____________________________________________________________________ESTADO CIVIL : ______________________________ PARENTESCO:__________________________NOME: _____________________________________________ DN: _______/ /___CPF (NÚMERO): ____________________________________________________________________ESTADO CIVIL : ______________________________ PARENTESCO:__________________________NOME: _____________________________________________ DN: _______/ /___CPF (NÚMERO): ___________________________________________________________________ESTADO CIVIL : ______________________________ PARENTESCO:__________________________NOME: _____________________________________________ DN: _______/ /___CPF (NÚMERO): ____________________________________________________________________ESTADO CIVIL : ______________________________ PARENTESCO:__________________________3. Se o segurado for proprietário, posseiro/possuidor, assentado, usufrutuário e houve cessão da terra, informar:FORMA DE CESSÃO* PERÍODO (xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx) ÁREA CEDIDA em hectare – ha*Exemplos: Arrendamento, parceria, meação, comodato, etc.3.1. Informe os dados da(s) terra(s) onde exerceu ou exerce a atividade rural (conforme item 2):* se exploração em condomínio, informar no campo “área total do imóvel” a área pertencente ao condômino.Registro ITR, se possuir:____________________________________________________________Nome da propriedade:__________________________________ Município/UF: _____________Área total do imóvel (ha):___________________________________________________________Área explorada pelo requerente (ha):_________________________________________________Nome do proprietário:___________________________ CPF do Proprietário: ________________Registro ITR, se possuir:____________________________________________________________Nome da propriedade:__________________________ Município/UF: _____________________Área total do imóvel (ha):___________________________________________________________Área explorada pelo requerente (ha):_________________________________________________Nome do proprietário:___________________________ CPF do Proprietário: ________________Registro ITR, se possuir:____________________________________________________________Nome da propriedade:_____________________________ Município/UF: __________________Área total do imóvel (ha):___________________________________________________________Área explorada pelo requerente (ha):_________________________________________________Nome do proprietário:_________________________ CPF do Proprietário: __________________Registro ITR, se possuir:____________________________________________________________Nome da propriedade:_____________________________ Município/UF: __________________Área total do imóvel (ha):___________________________________________________________Área explorada pelo requerente (ha):_________________________________________________Nome do proprietário:________________________ CPF do Proprietário: ____________________Registro ITR, se possuir:____________________________________________________________Nome da propriedade:_________________________________ Município/UF: ______________Área total do imóvel (ha):___________________________________________________________Área explorada pelo requerente (ha):_________________________________________________Nome do proprietário:______________________ CPF do Proprietário: ______________________3.2. Informe o que explora na atividade rural e destinação (milho, feijão, porcos, etc.)ATIVIDADE SUBSISTÊNCIA/VENDA3.3. Informe se houve recolhimento de Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI sobre a venda da produção: SIM ( ) NÃO ( )PERÍODO (xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx)3.4. Possui empregado(s) ou prestador(es) de serviço: SIM ( ) NÃO ( ) Especificar.NOME CPF, se possuir PERÍODO (xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx)4. Informe se exerce ou exerceu outra atividade e/ou recebe/recebeu outra renda: SIM ( ) NÃO ( ) Especificar.ATIVIDADE/RENDA* LOCAL PERÍODO (xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx)*Pedreiro, carpinteiro, pintor, servidor público, empregado rural, entre outros.4.1. Informe se recebe/recebeu outra renda nas seguintes atividades: atividade turística, artistica, artesanal, dirigente sindical ou de cooperativa, mandato de vereador: SIM ( ) NÃO ( )ATIVIDADE PERÍODO (xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx) RENDA(R$) OUTRAS INFORMAÇÕES** Para atividade artesanal, informar a origem da matéria prima. Para mandato de vereador, informar o Município.Para exploração de atividade turística na propriedade, indicar os dias de hospedagem por exercício.4.2. Informe se participa de cooperativa: SIM ( ) NÃO ( )ENTIDADE CNPJ INFORMAR SE É AGROPECUÁRIA OU DE CRÉDITO RURALDeclaro sob as penas previstas na legislação, que as informações prestadas nesta declaração são verdadeiras, estando ciente das penalidades do art. 299 do Código Penal Brasileiro.Local: _______________________________________ Data: _______/ /___________________________________________________________________Assinatura do segurado/requerentePOLEGAR DIREITOArt. 299 do Código Penal: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.ANEXO VIAUTODECLARAÇÃO DO SEGURADO ESPECIAL – PESCADORTODAS AS INFORMAÇÕES SERÃO CHECADAS NOS SISTEMAS OFICIAIS1. Dados do Segurado:NOME: ________________________________________ APELIDO:__________________________DATA DE NASCIMENTO/DN: ______/______/______ LOCAL DE NASCIMENTO__________________ENDEREÇO RESIDENCIAL: _____________________________________________________________MUNICÍPIO: ___________________________________________ UF:_____________________CPF:_______________________ RG:_________________DATA/LOCAL DE EXPEDIÇÃO: _____/ //________*RGP: MATRÍCULA CEI/CAEPF:_________________________________________________2. Período(s) de atividade pesca (dia/mês/ano):PERÍODO (xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx) LOCAL ONDE EXERCE A ATIVIDADE* SITUAÇÃO( ) Individualmente( ) Regime de economia familiar( ) Individualmente( ) Regime de economia familiar( ) Individualmente( ) Regime de economia familiar* Mar/ Rio/ Estuário/ Lagoa/ Açude/ Represa2.1. No caso de exercício de atividade em regime de economia familiar, informe sua condição no grupo na data do requerimento:( ) Titular( ) Componente2.2. Grupo Familiar, se exerceu ou exerce a atividade em regime de economia familiar, informe os componentes do grupo familiar:NOME: ___________________________________________ DN: _______/ /CPF (NÚMERO): ___________________________ESTADO CIVIL : ______________________ PARENTESCO:________________________________NOME: ___________________________________________ DN: _______/ /CPF (NÚMERO): ___________________________ESTADO CIVIL : ______________________ PARENTESCO:________________________________NOME: ___________________________________________ DN: _______/ /CPF (NÚMERO): ___________________________ESTADO CIVIL : ______________________ PARENTESCO:________________________________NOME: ___________________________________________ DN: _______/ /CPF (NÚMERO): ___________________________ESTADO CIVIL : ______________________ PARENTESCO:________________________________3. Se o segurado for proprietário, posseiro/possuidor, assentado, usufrutuário e houve cessão da terra, informar:PERÍODO (xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx) CONDIÇÃO EM RELAÇÃO À EMBARCAÇÃO* ARQUEAÇÃO BRUTA DA EMBARCAÇÃO (AB)*Arrendatário/ Comodatário/ Meeiro/ Parceiro/ Proprietário/ Pescador Artesanal ou mariscador sem embarcação3.1. Se o segurado for proprietário e houve arrendamento da embarcação, informar:PERÍODO (xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx)3.2. Qual o nome e CPF do(s) titular(es) da embarcação:NOME CPF PERÍODO (xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx)3.3. Informe a atividade pesqueira (pescador de tambaqui, pescador de ostra etc.):ATIVIDADE SUBSISTÊNCIA/VENDA3.4. Informe se houve recolhimento de Imposto Sobre Produtos Industrializados-IPI sobre a venda da produção: SIM ( ) NÃO ( )3.5. Possui empregado(s) ou prestador(es) de serviço: SIM ( ) NÃO ( ) Especificar.4. Informe se exerce ou exerceu outra atividade e/ou recebe/recebeu outra renda:ATIVIDADE* LOCAL PERÍODO (xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx)* Pedreiro, carpinteiro, pintor, servidor público, entre outros.4.1. Informe se recebe/recebeu outra renda nas seguintes atividades: atividade turística, artistica, artesanal, dirigente sindical ou de cooperativa, mandato de vereador: SIM ( ) NÃO ( )ATIVIDADE PERÍODO (xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx) RENDA (R$) OUTRAS INFORMAÇÕES** Para atividade artesanal, informar a origem da matéria prima. Para mandato de vereador, informar o Município.Para exploração de atividade turística na propriedade, indicar os dias de hospedagem por exercício.4.2. Informe se participa de cooperativa: SIM ( ) NÃO ( )ENTIDADE CNPJ INFORMAR SE É AGROPECUÁRIA OU DE CRÉDITO RURALDeclaro sob as penas previstas na legislação, que as informações prestadas nesta declaração são verdadeiras, estando ciente das penalidades do art. 299 do Código Penal Brasileiro.Local: _________________________________________ Data: _________/_________/___________________________________________________________________________Assinatura do segurado/requerentePOLEGAR DIREITOArt. 299 do Código Penal: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicardireito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.ANEXO VIIAUTODECLARAÇÃO DO SEGURADO ESPECIAL – SERINGUEIRO E EXTRATIVISTA VEGETALTODAS AS INFORMAÇÕES SERÃO CHECADAS NOS SISTEMAS OFICIAIS1. Dados do Segurado:NOME: ____________________________________________ APELIDO:_______________________DATA DE NASCIMENTO/DN: ______/______/______ LOCAL DE NASCIMENTO__________________ENDEREÇO RESIDENCIAL: _____________________________________________________________MUNICÍPIO: _______________________________________________________ UF:_____________CPF:_______________________ RG:_________________DATA/LOCAL DE EXPEDIÇÃO: _____/ //______2. O requerente é/foi seringueiro ou extrativista vegetal que explorou os recursos naturais renováveis de modo sustentável (assegurando a diversidade biológica e dos ecossistemas), sendo esta atividade seuprincipal meio de vida?( ) SIM( ) NÃO3. Período(s) de atividade extrativista (dia/mês/ano):PERÍODO (xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx) LOCAL ONDE EXERCE A ATIVIDADE SITUAÇÃO( ) Individualmente( ) Regime de economia familiar( ) Individualmente( ) Regime de economia familiar( ) Individualmente( ) Regime de economia familiar3.1. No caso de exercício de atividade em regime de economia familiar, informe sua condição no grupo:( ) Titular( ) Componente3.2. Grupo Familiar, se exerceu ou exerce a atividade em regime de economia familiar, informe os componentes do grupo familiar:NOME: ____________________________________________ DN: _______/ /CPF (NÚMERO): _________________________________ESTADO CIVIL : ___________________________ PARENTESCO:_____________________________NOME: ____________________________________________ DN: _______/ /CPF (NÚMERO): _________________________________ESTADO CIVIL : ___________________________ PARENTESCO:_____________________________NOME: ____________________________________________ DN: _______/ /CPF (NÚMERO): _________________________________ESTADO CIVIL : ___________________________ PARENTESCO:_____________________________NOME: ____________________________________________ DN: _______/ /CPF (NÚMERO): _________________________________ESTADO CIVIL : ___________________________ PARENTESCO:_____________________________4. Informe os dados da(s) terra(s):Registro ITR, se possuir : ___________________________________________Nome da propriedade Município/UF: _________________________________________________Registro ITR, se possuir:____________________________________________Nome da propriedade Município/UF: __________________________________________________4.1. Informe a atividade extrativista principal (seringueiro, castanheiro, etc.):ATIVIDADE SUBSISTÊNCIA/VENDA4.2. Informe se há/houve processo de beneficiamento/industrialização artesanal com incidência de Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI (farinha, processamento de borracha, etc.): SIM ( ) NÃO ( )PERÍODO (xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx)4.3. Possui empregado(s) ou prestador(es) de serviço: SIM ( ) NÃO ( ). Especificar.NOME CPF, se possuir PERÍODO (xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx)*Pedreiro, carpinteiro, pintor, servidor público, entre outros.5.1. Informe se recebe/recebeu outra renda nas seguintes atividades: atividade turística, artistica, artesanal, dirigente sindical ou de cooperativa,mandato de vereador: SIM ( ) NÃO ( )ATIVIDADE PERÍODO (xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx) RENDA (R$) OUTRAS INFORMAÇÕES** Para atividade artesanal, informar a origem da matéria prima.Para mandato de vereador, informar o Município.Para exploração de atividade turística na propriedade, indicar os dias de hospedagem por exercício.5.2. Informe se participa de cooperativa: SIM ( ) NÃO ( )ENTIDADE CNPJ INFORMAR SE É AGROPECUÁRIA OU DE CRÉDITO RURALDeclaro sob as penas previstas na legislação, que as informações prestadas nesta declaração são verdadeiras, estando ciente das penalidades do art. 299 do Código Penal Brasileiro.Local: _________________________________________ Data: ________/________/____________________________________________________________________________Assinatura do segurado/requerentePOLEGAR DIREITOArt. 299 do Código Penal: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.ANEXO VIIIDECLARAÇÃO DA COMUNIDADE INDÍGENANós, da comunidade ______________________________________(localidade/aldeia), da etnia _____________________,residentes em ________________________________ (Terra Indígena/território de ocupação tradicional), no município de____________________________________________(UF), na qualidade de testemunhas, DECLARAMOS ter conhecimento de que as informações prestadas acima para a obtenção da CERTIDÃO DE EXERCÍCIODE ATIVIDADE RURAL são verdadeiras, sob pena de incorrer no crime tipificado no art. 297, § 3o , I, do Código Penal./UF, / /2023.Declarantes:1._________________________________________________________ (Indicar Nome Completo, RG e CPF)2._________________________________________________________ (Indicar Nome Completo, RG e CPF)3._________________________________________________________ (Indicar Nome Completo, RG e CPF)4._________________________________________________________ (Indicar Nome Completo, RG e CPF)5._________________________________________________________ (Indicar Nome Completo, RG e CPF)Testemunhas:Art. 297, Código Penal – Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa.§ 3o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório (…).Obs.: Esta declaração deverá ser utilizada nos casos em que o indígena apresentar apenas a autodeclaração.ANEXO IXDECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA (PARA INDÍGENAS QUE NÃO POSSUÍREM NENHUM COMPROVANTE)Na falta de documentos aptos a comprovarem a minha residência, eu, ___________________________________,nacionalidade: _______________, estado civil: ____________________, profissão: _________________________,Carteira de Identidade (RG) n.° _________________ e CPF n.° __________________, declaro, para todos os fins e a quem possa interessar, ser residente e domiciliado no seguinteendereço:__________________________________.Em conformidade aos arts. 2° e 3° da Lei Federal n.° 7115, de 29 de Agosto de 1983, declaro, ainda, estar ciente de que a inautenticidade das informações prestadas na presente poderá ensejar sanções cíveis, administrativas e penais previstas na legislação brasileira, inclusive aquelas referentes ao delito de falsidade ideológica, tipificado no art. 299 do Código Penal (Decreto Lei n.° 2.848, de 07 de dezembro de1940).Por ser verdade, assino esta declaração.___________________________, _____ de _______________ de _________.(Local e data da assinatura)Assinatura: _________________________________________________Obs 1: Esta declaração deverá ser utilizada para fins de comprovante de residência do indígena requerente de benefício previdenciário, quando este não apresentar quaisquer documentos referentes ao tema.Obs 2: A declaração de residência emitida por entidade representativa da comunidade registrada dispensa o uso da presente declaração.ANEXO XREGISTRO DE CERTIFICAÇÕES DAS ATIVIDADES RURAISUNIDADE DE ATENDIMENTO MÊS/ANO CPF TIPO DE BENEFÍCIO NÚMERO SEI (Processo ou Certidão)Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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