DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
PORTARIA DIRBEN/MPS Nº 1.307, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a consulta obrigatória aos Municípios abrangidos ou limítrofes, para análise do direito ao Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal, no âmbito do INSS.
A DIRETORA DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no suso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista as alterações do Decreto nº 8.424, de 31 de março de 2015, promovidas pelo Decreto 12.527, de 24 de junho de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Para análise do direito ao Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal – SDPA, é obrigatória a consulta aos Municípios abrangidos ou limítrofes, no âmbito do INSS.
Art. 2º Aconsulta de que trata o art. 1º deve observar o Municípioabrangido ou limítrofe correspondente ao período de defeso.
§1º A lista de Municípios será divulgada e atualizada pelo Ministério da Pesca e Aquicultura – MPA, conforme dispõe o art. 1º, §11-B do Decreto nº 8.424, de 31 de março de 2015.
§2º A lista que trato o §1º consta no anexo desta portaria.
Art. 3º Esta Portaria se aplica a todos os pedidos de SDPA, inclusive aos que se encontrarem pendentes de decisão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIA ELIZA DE SOUZA
Deretora de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão
Baixe o ANEXO com a lista de municipios por portaria