MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
PORTARIA CRPS/MPS Nº 1541, DE 21 DE MAIO DE 2024
Conselho de Recursos da Previdência Social
Autoriza a execução da ação extraordinária, no âmbito do Conselho de Recursos da Previdência Social, para análise e julgamento dos recursos administra vos de interessados residentes e domiciliados no estado do Rio Grande do Sul, em decorrência do reconhecimento do estado de calamidade pública pela Portaria nº 1.377, de 5 de maio de 2024, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, e Decreto n° 57.600, de 4 de maio de 2024, do Estado do Rio Grande do Sul, que reiterou o Decreto n° 57.596, de 1º de maio de 2024.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – CRPS,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 6°, inciso I, do Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social, aprovado pela Portaria MTP nº 4.061, de 12 de dezembro de 2022, RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria autoriza a execução de ação extraordinária, no âmbito do Conselho de Recursos de Previdência Social, para análise e julgamento dos recursos administra vos de interessados residentes e domiciliados no estado do Rio Grande do Sul, em decorrência do reconhecimento do estado de calamidade pública pela Portaria nº 1.377, de 5 de maio de 2024, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Art. 2º A ação extraordinária a que se refere o art. 1º compreende a análise e o julgamento de recursos ordinário e especial de beneficiários domiciliados e residentes no estado do Rio Grande do Sul, priorizando se inicialmente as seguintes espécies:
I – auxílio por incapacidade temporária previdenciário – B 31;
II – aposentadoria por idade – B 41;
III- pensão por morte previdenciária – B 21;
IV – seguro-defeso;
V – benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência – B 87 e ao idoso – B 88; e
VI – salário maternidade – B 80.
Art. 3º Será distribuído, para cada Unidade Julgadora, quan ta vo específico de recursos para análise e Portaria 1541 (42198285) SEI 10128.009050/2024-55 / pg. 1 julgamento, de acordo com o número de conselheiros em exercício, podendo ser realizado transbordo de processos entre as Unidades, a fim de garan r a distribuição equânime entre os órgãos do Conselho de Recursos da Previdência Social, conforme definido pela Coordenação de Gestão Técnica – CGT do Conselho.
Art. 4º A ação extraordinária de que trata o art. 1º terá duração inicial 90 (noventa) dias, podendo ser posteriormente prorrogada a critério da Presidência do Conselho de Recursos da Previdência Social.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente
ANA CRISTINA VIANA SILVEIRA
Conselho de Recursos da Previdência Social