PORTARIA CONJUNTA MDS/INSS Nº 45, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
Altera o Anexo I da Portaria Conjunta MDS/INSS Nº 34, de 9 de outubro de 2025.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 27 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e o art. 2º do Anexo do Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007, e a PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 3º e 39 do Anexo do Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007, e o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, resolvem:
Art. 1º O Anexo I da Portaria Conjunta MDS/INSS Nº 34, de 9 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 194, de 10 de outubro de 2025, Seção 1, passa a vigorar na forma do Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social
ANA CRISTINA VIANA SILVEIRA
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
ANEXO I
DESCONTOS COM ITENS NÃO PROVIDOS GRATUITAMENTE PELO SUS OU PELO SUAS (ART. 8º, § 6º)
CATEGORIA DE GASTO DEDUTÍVEL | VALOR DEDUTÍVEL POR CATEGORIA |
SUS – Medicamentos | R$ 56,00 |
SUS – Consultas e tratamentos médicos | R$ 110,00 |
SUS – Fraldas | R$ 120,00 |
SUS – Alimentação especial | R$ 147,00 |
SUAS – Centro-dia | R$ 40,00 |