INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
PORTARIA CONJUNTA DTI/DIRBEN/INSS Nº 16, DE 31 DE MARÇO DE 2026
Estabelece procedimentos operacionais para a apresentação de autodeclaração no âmbito dos requerimentos de benefício por incapacidade, a serem analisados com fundamento na Portaria Conjunta MPS/INSS nº 13, de 23 de março de 2026.
O DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – SUBSTITUTO e a DIRETORA DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso das atribuições que lhes confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando o disposto no processo administrativo nº 35014.098581/2026-84
RESOLVEM:
Art. 1º Ficam estabelecidas orientações complementares quanto às informações a serem prestadas pelo interessado nos requerimentos de auxílio por incapacidade temporária, por meio de análise documental qualificada (AtesmedQ), com a finalidade de subsidiar a análise pela Perícia Médica Federal.
Parágrafo único. Os procedimentos aplicam-se aos requerimentos protocolos nas Agências da Previdência Social – APS e nas unidades dos Correios.
Art. 2º O interessado deverá preencher o Formulário de Autodeclaração para Benefício por Incapacidade, conforme modelo constante no Anexo desta Portaria.
Parágrafo único. O formulário deverá ser devidamente datado e assinado pelo segurado ou seu procurador/representante legal, sendo parte integrante da instrução do processo administrativo.
Art. 3º O procedimento de autodeclaração de que trata esta Portaria é aplicável:
I – no momento do protocolo do requerimento inicial do Benefício por Incapacidade; e
II – por ocasião do cumprimento de exigência para apresentação de documentos necessários à análise do Benefício por Incapacidade.
Art. 4º Quando o interessado comparecer à APS, o agente público responsável pela triagem deverá:
I – emitir senha para o serviço “Protocolo de ATESTMED”, quando o atendimento se destinar ao protocolo do requerimento do Benefício por Incapacidade;ou
II – emitir senha para o serviço “Apresentar Documentos – ATESTMED”, quando o atendimento for para apresentar a documentação obrigatória.
§ 1º No momento da triagem, o agente público deverá:
I – verificar a posse, pelo interessado, dos documentos obrigatórios previstos na Portaria Conjunta MPS/INSS nº 13, de 23 de março de 2026; e
II – disponibilizar o Formulário de Autodeclaração para Benefício por Incapacidade, Anexo desta Portaria, para ser preenchido.
§ 2º O interessado deverá ser orientado quanto ao correto preenchimento do formulário, de modo a assegurar a clareza e veracidade das informações prestadas.
§ 3º Nos casos de cumprimento de exigência para apresentação dos documentos necessários à confirmação do requerimento do Benefício por Incapacidade,caso o solicitante não possa preencher o formulário no momento do atendimento, este deverá ser reagendado para outra data, para que a exigência seja cumprida somente quando a documentação estiver completa.
Art. 5º A autodeclaração deverá ser digitalizada em arquivo único com a documentação médica ou odontológica, de que trata o art. 2º da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 13, de 2026.
Art. 6º No ato do protocolo no Portal de Atendimento – PAT, o agente público responsável pelo atendimento deverá observar as seguintes orientações:
I – No campo “Data de início dos sintomas”, informar a mesma data registrada pelo segurado no Formulário de Autodeclaração para Benefício por Incapacidade; e
II – No campo “Descreva os sintomas”, inserir o seguinte texto: Sintomas detalhados conforme Formulário de Autodeclaração para Benefício por Incapacidade anexado junto à documentação médica.
Parágrafo único. Nas situações em que o segurado recusar o preenchimento da autodeclaração, o responsável pelo atendimento deverá registrar, no campo “Descreva os sintomas”, o seguinte texto: “O segurado optou por não apresentar o Formulário de Autodeclaração para Benefício por Incapacidade.”
Art. 7º As demais informações e orientações sobre os procedimentos de atendimento constam no Portal APS.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO PARA BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE
(Para fins de análise pela Perícia Médica Federal – documento complementar à documentação médica ou odontológica)
1. IDENTIFICAÇÃO DO SEGURADO
Nome completo: ______________________________________________
CPF: _______________________________________________________
2. INFORMAÇÕES SOBRE A CONDIÇÃO DE SAÚDE
2.1 Data do início dos sintomas:
(Informe a data, mesmo que aproximada)
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2.2 Descreva os sintomas:
(Escreva de forma clara e objetiva, os sintomas apresentados).
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3. DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE
Declaro que as informações que prestei são verdadeiras e estou ciente de que a omissão ou prestação de informações falsas pode resultar em medidas administrativas e penais, nos termos do art. 299 do Código Penal.
Declaro, ainda, estar ciente de que este formulário possui caráter complementar e não substitui os documentos médicos ou odontológicos exigidos para análise do benefício.
Local e data: ___________________________________________
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Assinatura do segurado/representante legal/procurador