fbpx
latino-2569583_1280

Pero no mucho

E os venezuelanos, como ficam?

O direito dos estrangeiros tem sido uma das perguntas mais frequentes na atualidade. Reputo ser em razão do grande volume…

E os venezuelanos, como ficam?

O direito dos estrangeiros tem sido uma das perguntas mais frequentes na atualidade. Reputo ser em razão do grande volume de venezuelanos e colombianos que encontramos em vários lugares nas cidades, principalmente nos sinais de trânsito.

Nos grandes centros urbanos, como São Paulo, não somente estes, mas os chineses e sul-coreanos também ocupam uma fatia significativa da população residente no Brasil.

Nosso país é de dimensões geográficas continentais e possui origem e desenvolvimento histórico galgados a partir de várias etnias diferentes. Portanto, o imigrante faz parte do nascedouro da sociedade brasileira.

Há quem os veja com bons olhos, como alguém que agrega ao país com suas peculiaridades culturais, religiosas ou mesmo ritualísticas e históricas. Como os alemães no sul do Brasil.

Mas há também quem se preocupa com sua ocupação descontrolada, sem um acompanhamento que permita a permanência do estrangeiro como um fator positivo. São os aparentes casos dos estrangeiros nos sinais de trânsito.

Por isso, a questão vai bem além do tratamento jurídico, senão deve passar por um apelo de ordem social e, antes de tudo, diplomática.

Mas a maior dúvida mesmo é sobre o direito dos estrangeiros no Brasil.

A Constituição Federal de 1988 elencou em seu artigo 5º  que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

Ou seja, o norte constitucional fixado como ponto de partida foi o tratamento igualitário entre brasileiros e estrangeiros que residem no país, notadamente por sua contribuição na formação da sociedade pátria. Obviamente com direitos, mas também com deveres.

É por isso que a análise dos direitos dos estrangeiros no Brasil deve passar primeiro pela diferença entre os residentes e os não residentes para, depois, se esmiuçar até que ponto eles possuem direitos equiparados aos nacionais.

A despeito dos direitos chamados universais – corolários do princípio da dignidade humana-, a regra geral é que estejam em condições regulares para gozarem de alguns direitos no país, como os previdenciários e os assistenciais.

A própria Lei de Benefícios prevê em seu artigo 11 como hipótese de segurado obrigatório o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil. Todavia, embora a lei não refira expressamente, deixa claro que essa contratação deve ser regular e, portanto, o contratado deve estar em condição regular no Brasil, o que exclui estrangeiros que ingressaram e permanecem aqui cladestinamente.

Do outro lado, o benefício assistencial, que possui um viés social mais sensível aos contemplados, é extensível aos estrangeiros conforme já se manifestou o Supremo Tribunal Federal no TEMA nº173, permitindo que sejam beneficiários do chamado benefício de prestação continuada desde que em condições regulares no país.

Portanto, há uma condicionante, residência regular no país.

Sob a perspectiva internacional, o Brasil adota diversos mecanismos de proteção e permanência dos estrangeiros, prevendo figuras como refugiados, asilados, agentes diplomáticos e até mesmo os residentes fronteiriços.

Só que reconhecer direitos aos estrangeiros gera uma tensão para dois lados, como qualquer outro direito. 

De um lado, votos de não criminalização da migração, acolhida humanitária e repúdio à xenofobia soam em alto tom; e do outro, a preocupação com a efetivação das mínimas garantias internas de direitos básicos aos nacionais, entendendo o acolhimento desenfreado como um potencial fator negativo. 

Cada um com suas razões.

E como todo direito previdenciário e assistencial carrega o perigo de em excesso causar efeitos inversos, o acolhimento do estrangeiro deve ser temperado, como faz a legislação.

O Brasil não nega acolhimento aos estrangeiros, seja de qual origem for, mas exige controle de migração, residência e situação regular como condicionante para garantir direitos conferidos aos nacionais. Nada mais prudente.

A ideia é ter um mínimo de segurança de que farão parte ativamente da construção da sociedade e não se escorarão em discursos humanitários para parasitar em águas estrangeiras.

O Brasil pode ser uma boa opção de investida para os que realmente querem ingressar com intuito de soma. 

Quiçá, pero no mucho para os aventureiros.

Autor

Ibraim Djalma

Formado em direito pela Universidade Federal do Maranhão, aprovado nos concursos pra procurador de fazenda nacional e procurador federal. Foi assessor no TRF1. Procurador Chefe do INSS do Maranhão e membro da Equipe Nacional de Consultoria de Benefícios. Professor de direito previdenciário, criador de um método dinâmico, prático e eficaz para o aprendizado do direito previdenciário. Apaixonado por musculação, leitura. Adora ensinar.

Compartilhe

Inscreva-se na nossa newsletter

Assine nossa newsletter para receber conteúdos exclusivos, atualizações sobre informações e artigos essenciais diretamente na sua caixa de entrada.