Pensão por Morte
A pensão por morte é um benefício destinado aos dependentes do segurado, que pode ser empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual ou facultativo, em razão do falecimento ou morte presumida do segurado.
Atenção: Confira as regras específicas para a pensão por morte do(a) segurado(a) especial.
A pensão por morte é devida aos dependentes do segurado que:
- Seja segurado do INSS;
- Esteja em qualidade de segurado (período de graça);
- Esteja recebendo benefício ou tenha direito adquirido a benefício.
Relação de Dependentes
Para análise do benefício, considera-se a seguinte ordem de prioridade das classes de dependentes:
- 1ª classe: o cônjuge, a companheira ou o companheiro, e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou filho inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave;
- 2ª classe: os pais;
- 3ª classe: o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou irmão inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave.
Os dependentes de uma mesma classe competem entre si em igualdade de condições. A comprovação da dependência, respeitando a sequência das classes, exclui definitivamente o direito dos dependentes das classes seguintes. A dependência econômica dos dependentes da 1ª classe é presumida, enquanto nos demais casos deve ser comprovada.
O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado, desde que seja comprovada a dependência econômica.
Atendimento do Pedido de Benefício
O atendimento será realizado à distância, sendo dispensada a presença nas unidades do INSS, exceto quando necessário para comprovação, avaliação médico-pericial ou apresentação de documentos que não possam ser enviados via Meu INSS.
A duração do benefício varia conforme a idade e o tipo de beneficiário:
- Cônjuge, companheiro(a), cônjuge divorciado(a) ou separado judicialmente ou de fato (ex-cônjuge) que recebia pensão alimentícia:
- A duração será de 4 meses a partir do óbito, se o falecimento ocorrer sem, pelo menos, 18 contribuições mensais ou se o casamento ou união estável for inferior a dois anos antes do falecimento.
Caso o óbito ocorra após 18 contribuições mensais ou após dois anos de casamento/união estável, a duração será variável conforme a tabela abaixo, incluindo óbitos por acidente:
- Menos de 22 anos: 3 anos
- 22 a 27 anos: 6 anos
- 28 a 30 anos: 10 anos
- 31 a 41 anos: 15 anos
- 42 a 44 anos: 20 anos
- A partir de 45 anos: Vitalício
- Cônjuge inválido ou com deficiência: o benefício será pago enquanto durar a invalidez ou deficiência, respeitando os prazos mínimos da tabela acima.
- Filhos ou irmãos: o benefício será pago até 21 anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência, quando não há limite de idade.
Pensão por morte para óbitos a partir de 3 de janeiro de 2016 até 31 de dezembro de 2020 (Lei nº 13.146/2015):
- Menos de 21 anos: 3 anos
- 21 a 26 anos: 6 anos
- 27 a 29 anos: 10 anos
- 30 a 40 anos: 15 anos
- 41 a 43 anos: 20 anos
- A partir de 44 anos: Vitalício
Quem Pode Utilizar o Serviço?
Os dependentes devem comprovar que o falecido possuía qualidade de segurado do INSS na data do óbito. Além disso, os seguintes documentos são necessários:
- Para cônjuge ou companheira: comprovar o casamento ou união estável na data do falecimento.
- Para filhos e equiparados: comprovar a condição de filhos com menos de 21 anos, salvo em caso de invalidez ou deficiência, quando a idade não é limitada a 21 anos.
- Para pais: comprovar a condição de pais e a dependência econômica.
- Para irmãos: comprovar a dependência econômica e a condição de irmãos com menos de 21 anos, salvo em caso de invalidez ou deficiência, quando a idade não é limitada a 21 anos.
É fundamental manter o cadastro atualizado, incluindo endereço de e-mail e número de celular para receber notificações do INSS.
Documentos Necessários
- Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida.
- Documentos que comprovem a qualidade de dependente: No requerimento, será solicitado o registro da certidão de óbito. Em caso de morte por acidente de trabalho, consulte a página sobre a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
- É importante digitalizar ou tirar foto nítida dos documentos originais, pois já é possível anexá-los no requerimento via Meu INSS.
Documentos que poderão ser solicitados pelo INSS:
- Documento de identificação do representante legal (procurador, tutor, curador, etc.) e CPF.
- Procuração (modelo) caso haja intermediação de procurador.
- Termo de responsabilidade para qualquer representante legal (modelo disponível).
- Documentos pessoais dos dependentes e do segurado falecido, além da certidão de óbito.
- Documentos relacionados à situação previdenciária do segurado falecido (exemplo: CTPS, CTC, carnês de contribuição ao INSS, etc.).
- Caso haja morte por acidente de trabalho, consulte a página sobre Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
- Documentos que comprovem a qualidade de dependente.
Em caso de dúvidas, consulte a lista completa de documentos necessários para comprovação de tempo de contribuição.
Outras Informações
- A pensão por morte de cônjuge ou companheiro(a) pode ser acumulada com a pensão por morte de filho.
- Quando houver mais de um pensionista, a pensão será rateada entre todos em partes iguais.
- Perde o direito à pensão por morte quem for condenado por homicídio doloso ou tentativa contra o segurado, exceto em casos de incapacidade.
- Perde o direito à pensão o cônjuge ou companheiro(a) que simular ou fraudar o casamento ou união estável para fins de obtenção de benefício previdenciário.
- O companheiro(a) do mesmo sexo também tem direito à pensão por morte, desde que atendidas as condições exigidas para o benefício, conforme a Portaria MPS nº 513, de 9 de dezembro de 2010, para óbitos ocorridos a partir de 5 de abril de 1991.