fbpx
Low angle view of senior homeless man counting coins with a bitten apple on a desk.

Importância do "Período de Graça" na Previdência Social

É muito conhecido o ditado ‘cavalo selado não passa duas vezes’ como alusão às escassas oportunidades que se nos apresentam na vida…

É muito conhecido o ditado ‘cavalo selado não passa duas vezes’ como alusão às escassas oportunidades que se nos apresentam na vida.

Monte no cavalo! Alguém dirá, em tom de persuasão no sentido de não deixar aquela chance passar.

Só que o problema na maioria das vezes nunca foi montar ou não no cavalo, já que o ditado é tão estimulante; mas saber quando o cavalo realmente está passando.

Vejamos essa perspectiva no mundo previdenciário e seus desempregados. Quem sabe encontramos um cavalo por aqui.

A taxa de desemprego no Brasil sempre sofreu muita oscilação. Tem girado entre os seus 8% neste ano de 2023 até os quase 15%, como o registrado em março de 2021.

Mas o que muita gente não sabe é que ela é calculada considerando o número de pessoas que procuram emprego. Ou seja, não entra na conta o imenso número de pessoas que não procuram emprego porque já estão no trabalho informal na tentativa se manter de alguma forma.

Na prática esse percentual deve assustar bem mais. Ouso elevar em milhões o patamar de desempregados no país.

Mas quando se fala em desemprego, é até automático pensar no seguro-desemprego ao trabalhador demitido sem justa causa, benefício contemplado quase que intuitivamente como o paliativo cobertor dos desamparados. Ou melhor, dos desempregados. Pelo menos durante um tempo.

Mas ele não reina só. A proteção aos desempregados é tão grande ou até maior em outro lastro que quase ninguém conhece. Ou pelo menos não usa. O período de graça na previdência.

Pois é, a previdência não é só para os que contribuem – embora essa seja a ordem geral das coisas para funcionar e resistir ao tempo-, mas beneficia um rol de pessoas desempregadas em tantas quantas coberturas previdenciárias que se possa precisar. E durante longos anos.

Mas como no direito previdenciário tudo é exemplo, vamos entender como isso funciona.

Seu Zé Corpo Fraco trabalhou durante 05 anos de carteira assinada em uma loja de móveis. Era montador.

No mês de março de 2020 foi demitido e ficou desempregado. Um ano e meio depois, em setembro de 2021, seu Zé, vivendo de bico e da ajuda de familiares, adoece da coluna e mal consegue andar até a cozinha. 

Com passadas lentas e graduais, se equilibrando em qualquer objeto que lhe pareça seguro no trajeto dentro de casa, ele jamais imaginou que poderia recorrer ao INSS para receber o auxílio por incapacidade temporária, já que não contribui fazia um bom tempo.

Só que o amparo aos desempregados, o tal período de graça previsto no art.15 da Lei de Benefícios, estende a qualidade de segurado do beneficiário por até 12 meses após a demissão, acrescido por mais 12 meses se o demitido não retornou ao trabalho.

Isso quer dizer que, assim como seu Zé Corpo Fraco, milhares de brasileiros desempregados possuem direitos previdenciários por até 24 meses após serem demitidos. Na verdade, é até 25 meses e meio. Mas isso é outra conta.

Vamos mais a fundo agora.

Seu Zé adoeceu em 2021 e vem a falecer doente em outubro de 2023, ou seja, bem mais de 03 anos da sua demissão, que foi em março de 2020.

Dificilmente seus dependentes saberão que possuem direito a pensão por morte porque o segurado da previdência, enquanto recebe o benefício, mantém a qualidade de segurado. E mesmo que seu Zé não tenha requerido o auxílio a que tinha direito e não sabia, se seus dependentes provarem que ele estava incapaz na época, terão o direito à pensão.

E toda essa sorte de benefícios serve para vários tipos de segurados. Os domésticos, os contribuintes individuais, os avulsos e até os facultativos, com variações de prazos nestes últimos.

Aí a percepção que se tem é que a parte mais difícil o brasileiro conquistou a duras penas, que foram os direitos sociais, com prestação material positiva por parte do Estado na sua garantia. O tal cavalo selado. E dos bons.

O problema então se volta para o que parece não ser a preocupação do momento inicial, mas acaba se agigantando. O conhecimento desses direitos. O que na prática tem feito toda a diferença. Ou nenhuma para os desconhecedores.

Na verdade, sempre houve uma preocupação muito grande em se ter bons cavalos, selado e fortes; mas ninguém foi treinado para perceber quando ele está passando. Não serviu para muita coisa. Apenas de enfeite.

A previdência aos desempregados ainda é um grande manto protetor que não sucumbiu aos fatores que todos os dias flertam com sua revisão. O que pode ser inevitável daqui a alguns anos.

Só que de nada adiantará tê-los e não usufruí-los. Tão importante quanto conquistar direitos é conhecê-los. Muitos destinos passam por aqui. De segurados, filhos, netos e por aí vai.

Todos os dias dezenas de cavalos passam em nossa frente, mas apenas alguns estão selados. A previdência aos desempregados ainda é um deles. E a decisão de montar já foi tomada e incentivada pelo ditado. Basta, no entanto, sabermos identificá-lo.

 

Autor

Ibraim Djalma

Formado em direito pela Universidade Federal do Maranhão, aprovado nos concursos pra procurador de fazenda nacional e procurador federal. Foi assessor no TRF1. Procurador Chefe do INSS do Maranhão e membro da Equipe Nacional de Consultoria de Benefícios. Professor de direito previdenciário, criador de um método dinâmico, prático e eficaz para o aprendizado do direito previdenciário. Apaixonado por musculação, leitura. Adora ensinar.

Compartilhe

Inscreva-se na nossa newsletter

Assine nossa newsletter para receber conteúdos exclusivos, atualizações sobre informações e artigos essenciais diretamente na sua caixa de entrada.