O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Kassio Nunes Marques pediu vista —mais tempo para analisar o caso— e adiou o julgamento do tema 1.370, que decidirá se o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deve pagar BPC (Benefício de Prestação Continuada) a mulher vítima de violência.
O BPC é uma renda assistencial no valor do salário mínimo paga a idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência que façam parte de famílias com renda per capita (por pessoa) de até um quarto do salário.
Até a tarde desta segunda-feira (18), data prevista para o julgamento chegar ao final, oito ministros reconheceram que, ao ser afastada de suas atividades conforme determina a Lei Maria da Penha, a mulher tem direito a benefício previdenciário, caso seja segurada da Previdência Social, ou assistencial, caso seja de baixa renda.
Votaram com o relator, ministro Flávio Dino, que propôs o pagamento, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça. Faltavam Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, presidente do STF, e Gilmar Mendes.
Em seu relatório, Dino decidiu ainda que o foro competente para julgar ações do tipo é a Justiça estadual e não a Federal, como ocorre em ações contra o INSS.
Para determinar o pagamento do BPC, o ministro justificou seu voto citando o artigo 9º da Lei Maria da Penha, que assegura medidas de proteção e apoio à mulher vítima de violência doméstica, e a Lei de Benefícios da Previdência Social.
Ele ressalta que o BPC deverá ser pago quando a mulher não é segurada da Previdência e, portanto, não tem direito ao auxílio-doença. O ministro diz que quando houver direito ao auxílio-doença quem pagará os primeiros 15 dias de afastamento é o empregador, conforme determina a lei.
O caso deve demorar a chegar ao final porque ainda há possibilidade de recursos. Não foi calculado qual será o impacto do pagamento do BPC nestes casos, que não estão previstos na lei.
O benefício tem sido alvo de mudanças porque sua concessão teve alta nos últimos anos. Entre 2023 e 2024, cresceu 10%, e entre 2024 e 2025, 6%.
O advogado João Badari, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), que participa do julgamento como amicus curiae —amigo da corte— diz lamentar o fato de que o tema levará mais tempo para ser decidido.
“A gente espera agora que ele devolva o quanto antes esse processo, porque enquanto o processo está parado, diariamente, mulheres são vítimas de violência doméstica e precisam continuar trabalhando para garantir o seu sustento”, afirma.
Para ele, o impacto aos cofres públicos, embora não calculado, não será alto porque o pagamento do BPC não é automático. Além de seguir regras específicas do benefício, será preciso uma decisão judicial mandando o INSS liberar a renda. Além disso, o instituto poderá cobrar do agressor os valores.
A advogada Jane Berwanger, diretora de atuação judicial do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), que também participa da ação como amicus curiae, diz que, caso se concretize o posicionamento da maioria do STF, o INSS terá de publicar portaria regulamentando o pagamento, quando o caso chegar ao final.
Um novo julgamento precisa ser marcado, mas isso só ocorrerá quando o ministro Nunes Marques devolver o processo. Mesmo após a devolução, não há regra específica que obrigue o presidente do STF a colocar a ação na pauta.
O tema deverá ser retomado novamente no plenário virtual. Ao voltar a julgá-lo, será possível conhecer o posicionamento de Nunes Marques. Ele pode votar com o relator ou discordar, abrindo caminho para o chamado voto vogal.
Em um novo julgamento, os ministros devem se posicionar novamente, e também podem mudar os seus votos. Qualquer um deles pode pedir vista ou destaque, que é quando há solicitação para análise presencial no plenário físico.
Fonte: folha.uol.com.br
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