Relator do caso, Nunes Marques defende em seu voto que vigilantes, que usam ou não arma de fogo, tenham direito ao benefício. Uma emenda de 2019 extinguiu da Constituição um trecho que garantia a aposentadoria especial em razão de atividades exercidas sob condições prejudiciais à integridade física ou saúde do trabalhador.
Ministro destaca que a atividade de vigilante pode trazer riscos tanto à integridade física quanto à saúde mental. “O exercício da atividade de vigilância, ao mesmo tempo em que faz periclitar a integridade física do trabalhador, coloca-o em permanente estado de alerta, gerando quadro de elevada tensão emocional”, diz no voto.
Julgamento está no plenário virtual do STF. Dino acompanhou o voto de Nunes Marques. Os demais ministros da corte têm até esta sexta-feira para votar.
Parecer do relator trata apenas da aposentadoria de vigilantes. Não são abrangidos “trabalhadores expostos a substâncias inflamáveis ou a atividades especiais, como a relacionada à eletricidade”.
Para ter acesso ao benefício, segurados do INSS precisam comprovar risco à saúde ou integridade física. Eles devem ter exercido a atividade de forma permanente por, pelo menos, 15 anos, dependendo do grau de periculosidade da atividade profissional.
A esses profissionais é assegurado o direito de aposentadoria antecipada. Os vigilantes aposentados ainda recebem pagamento de 100% do valor do salário-de-benefício.
Caso chegou ao STF após recurso apresentado pelo INSS. O instituto argumenta que a emenda constitucional de 2019 retirou o benefício por periculosidade ou risco à integridade física da Constituição. O órgão afirma que a aposentadoria especial de vigilantes terá impacto superior a R$ 154 bilhões à Previdência.
Fonte: noticias.uol.com.br
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