Novo sistema do INSS amplia prazo de auxílio e reduz necessidade de perícia; veja o que muda

Foto-INSS-Divulgacao-1.jpg
Foto: INSS, Divulgação

auxílio por incapacidade temporária do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), anteriormente chamado de auxílio-doença, teve o período de cobertura ampliado. Atualmente, cerca de 650 mil brasileiros aguardam a concessão do benefício.

Ao Jornal Nacional, Andréa Nascimento, empregada doméstica, contou que sofreu um acidente enquanto trabalhava na limpeza de uma casa. Sem perceber que o chão da sala estava molhado, ela escorregou e caiu. Na época, exames indicaram uma fratura no cóccix.

Além das dores, a queda também a impediu de continuar trabalhando. Por isso, há três meses, Andréa enfrenta uma batalha para conseguir receber o benefício por incapacidade temporária.

— A gente fica nessa expectativa de ficar só em análise, a gente ligando para o 135 e sem nenhuma solução. Queremos que isso venha a ser resolvido — afirma.

Assim como Andréa, cerca de 650 mil trabalhadores vivem hoje a mesma situação: estão sem acesso ao benefício. A demora impacta diretamente a rotina e dificulta a vida de muitas pessoas. O principal desafio do INSS é reduzir essa fila de espera.

INSS atualizou sistema que permite auxílio por incapacidade

Em uma tentativa de tentar reduzir as filas, o órgão atualizou o sistema que permite a análise de documentos sem a necessidade de perícia médica presencial.

Os pedidos podem ser feitos pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS. Antes, o atestado médico permitia um afastamento de até 60 dias. Agora, o benefício por incapacidade temporária pode ser concedido por até 90 dias.

— A gente tem a expectativa de conseguir que, em um ano, 500 mil pessoas deixem de precisar fazer agendamento e comparecer às agências da Previdência Social — afirma Álvaro Friderichs Fagundes, diretor do Departamento da Perícia Médica Federal.

Caso o afastamento precise ultrapassar três meses, a perícia presencial continua sendo obrigatória.

Além disso, em 350 cidades brasileiras já está disponível a teleperícia. Nessa modalidade, o segurado comparece a uma unidade do INSS no dia e horário agendados, mas o atendimento médico é realizado de forma remota, pela internet.

— A teleperícia vem para levar o Estado e seus serviços ao cidadão em localidades onde não há perícia médica ou onde a oferta é insuficiente, o que faria o cidadão esperar muito tempo — explica Álvaro Friderichs Fagundes.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), quem solicitou o benefício pelos canais digitais do INSS e não recebeu resposta em até duas semanas deve procurar uma agência.

— Essa análise documental tem prazo de 10 a 15 dias. Se não houver resposta nesse período, há alguma falha na análise do INSS. É preciso ir até uma agência e conversar com um servidor, pois o agendamento já existe — orienta Rosana Figueiredo, coordenadora do IBDP no Rio de Janeiro.

A empregada Andréa Nascimento falou sobre a dificuldade que é estar sem o auxílio.

— Afastada do trabalho não tem como. As contas continuam chegando, e a gente precisa cumprir com os compromissos, porque elas não esperam — afirma.

Sobre o caso de Andréa, o Ministério da Previdência Social informou que havia pendência de documentação junto ao INSS. A situação foi regularizada, e o pedido dela deverá ser analisado em breve, segundo a pasta.

O que muda com o novo sistema do INSS?

  • Ampliação do Prazo: no modelo anterior, o auxílio por incapacidade temporária via análise documental era limitado a 60 dias. Com o Novo Atestmed, esse prazo máximo de duração do benefício sobe para 90 dias.
  • Análise Documental Inteligente: diferente do sistema antigo, onde o processo era mais rígido, agora o perito médico do INSS tem acesso total aos dados atualizados e ao histórico do segurado. Isso permite que o perito ajuste o período de repouso com base em evidências científicas e no histórico médico, mesmo que o prazo seja diferente do indicado no atestado particular.
  • Participação do Segurado: o novo modelo introduz um campo específico para que o próprio trabalhador descreva seus sintomas e a data de início da incapacidade.
  • Redução Estrutural da Fila: Enquanto o modelo anterior ainda gerava muita demanda presencial para casos de média duração, a nova regra permite os segurados resolvam a situação de forma remota.

Fonte: nsctotal.com.br

Compartilhe

Compartilhe

Inscreva-se na nossa newsletter

Assine nossa newsletter para receber conteúdos exclusivos, atualizações sobre informações e artigos essenciais diretamente na sua caixa de entrada.