A fuga provocada pela crise humanitária fez explodir o número de venezuelanos residentes no Brasil atendidos pelo Bolsa Família. Passaram de 1.062, no final de 2017, para 205 mil em setembro de 2025.
Os venezuelanos representam 61% dos 331 mil beneficiários.
Os dados são de setembro de 2025, obtidos no MDS (Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome) pela coluna junto ao portal da transparência da LAI (Lei de Acesso à Informação).
Estrangeiros beneficiados pelo Bolsa família (setembro de 2025):
O total de venezuelanos beneficiados caiu 6% em setembro de 2025, na comparação com dezembro de 2024, seguindo tendência geral de queda no número de pessoas assistidas pelo programa. Em todo o país, o número de beneficiários caiu de 20,5 milhões para 19 milhões no período.
A maioria dos venezuelanos residentes no Brasil entraram por Roraima e foram recebidos pelo governo por meio da operação Acolhida —criada em 2018 justamente para responder ao aumento no fluxo de pessoas que passaram a cruzar a fronteira.
Entre eles, está um grupo de 68 indígenas da etnia Warao que moram no prédio de uma antiga escola em Maceió. Eles chegaram à capital alagoana em 2021 e hoje todas as 15 famílias recebem o Bolsa Família, além de outros benefícios, como o auxílio-gás.
Critérios O MDS explica que a participação de pessoas nascidas fora do Brasil no Bolsa Família é possível desde a criação do programa, em 2003, e atende com transferência de renda as famílias em situação de pobreza e extrema pobreza.
A regra vale para imigrante (aqueles que deixam o país de origem por vontade própria) ou refugiado (forçado a fugir de perseguição, guerra ou violações graves de direitos humano).
“O critério de elegibilidade é socioeconômico: as famílias precisam estar inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e possuir renda mensal por pessoa de até R$ 218”, diz a pasta.
Para que um venezuelano ou outro estrangeiro receba a bolsa, o responsável pela família deve comprovar baixa renda e apresentar o CPF ou título de eleitor. Aos demais membros da família, basta apresentar um documento de identificação, como a certidão de nascimento.
A partir do cadastro, as famílias passam pela análise de elegibilidade e pré-habilitação.
Fonte: noticias.uol.com.br
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