MPF pede que INSS suspenda exigência de biometria para benefícios

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O MPF (Ministério Público Federal) recomendou ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a dispensa temporária da exigência de cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais.

A recomendação vale enquanto durar a suspensão do cadastramento eleitoral, de 7 de maio a 2 de novembro de 2026.

O MPF afirma que o INSS exige o cadastro biométrico para conceder benefícios previdenciários e assistenciais e para desbloquear empréstimos consignados, mas não garante meios acessíveis, universais e rápidos para que todos os beneficiários cumpram a exigência.

O problema atinge principalmente segurados que ainda não têm biometria cadastrada em bases do governo. Durante o período pré-eleitoral, os cartórios eleitorais deixam de fazer o cadastramento, o que impede parte dos beneficiários de cumprir a exigência.

O INSS tem prazo de 10 dias para responder ao MPF se aceitará ou não a recomendação.

Como ficaria a regra temporária

Caso a recomendação seja aceita, os segurados precisarão comprovar ao INSS que não têm biometria válida em base de governo e que não têm acesso aos demais meios de coleta.

Também será necessária a apresentação de documento de identificação válido com foto.

Com essas informações, o INSS poderá fazer a busca no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) para analisar a concessão ou não do benefício.

O procurador da República Fabiano de Moraes, autor da recomendação, afirma que a tecnologia deve facilitar o acesso do cidadão aos serviços públicos, e não criar novos obstáculos para pessoas em situação de vulnerabilidade.

Alternativas para identificação

Caso o INSS não aceite dispensar temporariamente o cadastro biométrico, o MPF recomenda que o órgão ofereça uma forma acessível, gratuita e adequada de identificação.

Entre as alternativas indicadas estão a confirmação presencial nas agências da Previdência Social ou a identificação integrada na rede bancária pagadora.

Para o MPF, essas medidas poderiam suprir a indisponibilidade temporária do cadastramento eleitoral e evitar que beneficiários fiquem impedidos de acessar direitos por falta de biometria.

A recomendação cita o Decreto nº 12.561/2025 e a Lei nº 15.077/2024, que tratam da dispensa da exigência de cadastro biométrico para benefícios da seguridade social enquanto o poder público não fornecer condições para sua realização.

Fonte: agorars.com

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