Mulheres com decisão judical que determine o afastamento do trabalho em razão de violência doméstica já podem solicitar o Benefício de Afastamento Protetivo – Lei Maria da Penha pelo Meu INSS.
Para solicitar, é necessário apresentar a cópia da decisão judicial e tar qualidade de segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Não é necessário passar por perícia médica nem cumprir período de carência.
Acesse o Meu INSS pelo site ou aplicativo. Em caso de dúvidas, ligue para a Central 135.
Fonte instagram/inss_oficial_gov