Maranhão já recebeu mais de R$ 150 milhões em devoluções do INSS por descontos indevidos

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Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Ao todo, 210.488 maranhenses foram contemplados até agora pelo acordo nacional firmado entre o Governo Federal, o INSS e entidades representativas.

O Maranhão está entre os estados com maior número de beneficiários prejudicados. Em todo o país, o Governo Federal já devolveu R$ 2,74 bilhões a 4 milhões de aposentados e pensionistas.

Os valores são pagos diretamente na conta do benefício, com correção pelo IPCA, sem necessidade de processo judicial.

O prazo para aderir ao acordo de devolução continua aberto. O procedimento é gratuito, 100% oficial e não exige envio de documentos.

Beneficiários que moveram ações individuais até 23 de abril de 2025 receberão valores normalmente, e o INSS pagará os 5% de honorários advocatícios referentes a esses processos.

QUEM TEM DIREITO A RECEBER A DEVOLUÇÃO

  • Beneficiários que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta das entidades no prazo de 15 dias úteis.
  • Quem recebeu respostas irregulares, como assinaturas falsificadas, informações inconsistentes ou gravações de áudio usadas como suposto comprovante de autorização.
  • Quem teve descontos entre março de 2020 e março de 2025.
  • Pessoas com ação judicial em andamento, desde que ainda não tenham sido ressarcidas — nesse caso, é necessário desistir da ação para aderir ao acordo.

O PROCESSO DE RESSARCIMENTO

1. Contestação do desconto: A contestação deve ser registrada pelo Meu INSS, pela Central 135 ou nas agências dos Correios até 14 de fevereiro de 2026.

2. Resposta da entidade: Após a contestação, a entidade tem até 15 dias úteis para responder.

3. Falta de resposta: Se o prazo expirar sem retorno, o sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo.

4. Resposta irregular: O INSS também está liberando adesões para quem recebeu respostas irregulares, incluindo documentos falsificados.

5. Como aderir

Pelo aplicativo Meu INSS:

  • Acesse com CPF e senha
  • Vá em “Consultar Pedidos”
  • Clique em “Cumprir Exigência”
  • Role até o último comentário
  • Selecione “Sim” em “Aceito receber” e envie

Presencialmente, nas agências dos Correios

Importante: não é possível aderir pela Central 135.

PRAZO PARA CONTESTAR

A contestação pode ser feita até 14 de fevereiro de 2026. Mesmo após essa data, quem tiver direito poderá aderir ao acordo.

O instituto reforça que:

  • Não envia links ou mensagens pedindo dados pessoais.
  • Não cobra taxas, intermediários ou honorários para adesão.

Toda a comunicação ocorre exclusivamente pelos canais oficiais:

– Aplicativo Meu INSS

– Site gov.br/inss

– Central 135

– Agências dos Correios

Fonte: portaloinformante.com.br

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