Lula assina parecer que garante afastamento remunerado para mulheres vítimas de violência doméstica

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Foto: Reprodução/Globonews

Nesta quinta-feira (dia 1º). o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um parecer elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU) que garante às mulheres vítimas de violência doméstica o direito de se afastar do trabalho por até 180 dias, com direito a remuneração.

O documento incorpora na administração pública a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.370 de repercussão geral, segundo a qual quando a Justiça determinar o afastamento da mulher do trabalho como medida protetiva, com base na Lei Maria da Penha, a trabalhadora deverá continuar recebendo uma renda durante o período de afastamento.

O entendimento do STF neste julgamento dizia respeito às seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) — ou seja, as contribuintes do INSS — e também as mulheres sem vínculo previdenciário.

Entenda

A Lei Maria da Penha permite que o juiz afaste a mulher do trabalho por até seis meses, mantendo o vínculo de emprego. Mas a lei não especificava quem pagaria o salário nesse período.

Em junho deste ano, porém, o STF julgou a questão e estabeleceu que o empregador é responsável pelos 15 primeiros dias de afastamento. O INSS responde pelo restante. Quando não há vínculo empregatício, mas há recolhimentos — como é o caso de contribuintes individuais (autônomas), facultativas (donas de casa) e seguradas especiais (trabalhadoras rurais) —, o INSS deve arcar com o benefício desde o primeiro dia.

Além disso, a mulher vítima de violência não precisa cumprir o período de carência (número mínimo de 12 contribuições exigido pelo INSS para ter direito a um benefício). Não há desconto de contribuição previdenciária sobre o valor recebido, e esse período é computado como tempo de contribuição para a aposentadoria.

Para as mulheres que não são seguradas da Previdência Social (ou seja, que não recolheram contribuições ao INSS), o STF estabeleceu que o pagamento tem natureza assistencial e deve ser feito pelo estado, pelo Distrito Federal ou pelo município, conforme a indicação do juiz.

Agora, o parecer da AGU traz a decisão do STF para administração pública federal.

“Na prática, basta que o juiz emita a decisão da medida protetiva para que o INSS realize o pagamento, sem nova perícia ou análise do direito”, informou o governo, completando: “O Ministério da Previdência Social e o INSS terão até 15 dias para regulamentar esse tipo de pagamento, com a garantia de atendimento prioritário e sigiloso às vítimas de violência, inclusive pelo Meu INSS”.

No que diz respeito às servidoras públicas federais, o novo parecer complementa outro documento, que assegurou às servidoras públicas federais vítimas de violência doméstica o direito à remoção.

“As duas medidas ampliam a proteção às mulheres tanto no serviço público quanto no setor privado”, informou o governo.

Fonte: extra.globo.com

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