A legislação atual do INSS define com clareza quando a pensão por morte pode ser suspensa ou encerrada. Mesmo assim, muitos beneficiários possuem dúvidas sobre quem tem direito ao benefício, por quanto tempo o pagamento é mantido e em quais situações o INSS o corta.
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes dos segurados do INSS que falece, desde que ele estivesse contribuindo, dentro do período de graça ou já tivesse direito adquirido a algum benefício no momento do óbito.
De acordo com o governo federal, a legislação previdenciária organiza os dependentes em três classes, obedecendo uma ordem de prioridade.
1ª classe
2ª classe
3ª classe
Dependentes da mesma classe dividem o benefício em partes iguais e a existência de dependentes em classe anterior exclui automaticamente o direito das classes seguintes.
Além disso, o INSS equipara enteado e menor tutelado a filho desde que o segurado não tenha feito declaração formal e a dependência econômica seja comprovada.
A duração da pensão por morte varia de acordo com o tipo de dependente e a idade na data do óbito do segurado.
Pagamento por apenas 4 meses, quando:
Duração variável quando:
Para óbitos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2021, o INSS aplica a seguinte tabela:
No entanto, para cônjuge inválido ou com deficiência, o INSS mantém o pagamento enquanto durar a condição, respeitando os prazos mínimos.
De acordo com o INSS, o benefício é pago até os 21 anos de idade.
Porém, em caso de invalidez ou deficiência reconhecida antes dos 21 anos ou da emancipação não existe limite de idade.
De acordo com o artigo 114 do Decreto nº 3.048/1999, o INSS encerra a cota individual da pensão quando:
Além disso, em muitos casos, o INSS pode suspender temporariamente o pagamento por conta da falta de atualização cadastral ou irregularidades.
Desse modo, é essencial manter os dados atualizados no Meu INSS para evitar bloqueios desnecessários.
Por fim, para solicitar a pensão por morte é necessário:
Fonte: tvfoco.uai.com.br
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