O Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou na quinta-feira (21) a liberação de R$ 2,5 bilhões para o pagamento de mais de 208 mil pessoas que ganharam ações judiciais de menor valor contra órgãos federais. Os recursos correspondem a 163,4 mil processos protocolados até abril de 2026.
Todos os meses, o CJF autoriza o repasse de recursos aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) para quitar ações já encerradas na Justiça. No caso do INSS, os chamados atrasados correspondem a valores que deixaram de ser pagos no passado e que passam a ser devidos após decisão judicial.
Isso pode acontecer, por exemplo, quando o beneficiário consegue aumentar o valor da aposentadoria ou benefício após comprovar erro no cálculo, ou quando a Justiça reconhece que ele tinha direito a receber um benefício que havia sido negado anteriormente.
Segundo o CJF, a maior parte desse dinheiro — cerca de R$ 2,08 bilhões — será usada para quitar ações ligadas ao INSS, incluindo revisões de aposentadorias, auxílio-doença, pensões e outros benefícios previdenciários e assistenciais.
Ao todo, mais de 132 mil pessoas serão beneficiadas nessa categoria.
Os valores retroativos só são liberados para segurados que venceram definitivamente uma ação contra o INSS na Justiça. Isso significa que o processo já foi encerrado e não cabe mais recurso ou contestação sobre o direito ao pagamento.
Neste lote, serão contempladas as pessoas que ganharam causas de até 60 salários mínimos contra o INSS e tiveram o pagamento autorizado pela Justiça em janeiro de 2026.
Agora, os Tribunais Regionais Federais (TRFs) serão responsáveis por definir quando os valores serão depositados. As datas para saque poderão ser consultadas nos sites de cada tribunal.
O maior volume de recursos foi destinado ao TRF da 1ª Região, que atende o Distrito Federal e outros 13 estados, com R$ 729,3 milhões liberados. Depois aparecem o TRF da 5ª Região, com R$ 462,2 milhões, e o TRF da 4ª Região, com R$ 436,1 milhões.
TRF da 1ª Região (Sede no DF, com jurisdição: DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
TRF da 2ª Região (sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES)
TRF da 3ª Região (sede em SP, com jurisdição em SP e no MS)
TRF da 4ª Região (sede no RS, com jurisdição no RS, no PR e em SC)
TRF da 5ª Região (sede em PE, com jurisdição: PE, CE, AL, SE, RN e PB)
TRF da 6ª Região (sede em MG, com jurisdição em MG)
Fonte: g1.globo.com
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