O juiz Fabiano Verli, da 5ª vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte/MG, estabeleceu algumas regras para condução de processo: petições curtas, texto direto e, sobretudo, cada parte falando uma única vez.
Em despacho proferido no último dia 5, o magistrado pediu “encarecidamente” que os advogados adotem português simples, embora juridicamente técnico, deixem os “floreios” de lado e procurem resolver o que têm a dizer “em até 6 laudas preferentemente”.
Também recomendou foco. Segundo o juiz, devem ser evitadas petições que pretendem abarcar “tudo”, “não focando em nada”.
A justificativa é pragmática: peças desse tipo, afirmou, atrasam a tramitação e não combinam com o dever de cooperação previsto no art. 6º do CPC.
Cada um fala uma vez
A economia proposta pelo magistrado não ficou apenas no número de páginas.
Ao organizar as próximas etapas do processo, ele determinou que a parte ré apresente contestação e registrou: “cada parte só falará uma vez”.
Conforme indicou, apresentada a defesa, ou encerrado o prazo para tanto, a autora será considerada intimada para impugná-la objetivamente e se manifestar sobre as provas, dentro do prazo restante.
Segundo o despacho, as partes têm o dever, também com fundamento no art. 6º do CPC, de colaborar para o rápido andamento do feito. Cumprido o roteiro, os autos serão conclusos para análise dos pedidos de prova e da impugnação.
Urgência pode esperar
Se a intenção foi enxugar o caminho até a sentença, nem mesmo eventual pedido urgente escapou da lógica adotada.
O juiz afirmou que medida de urgência, caso exista, será analisada apenas na sentença, “quando estarão mais claros os pontos controvertidos”.
Processo: 6396021-26.2025.4.06.3800
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