INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 203, DE 22 DE ABRIL DE 2026
Altera a Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, que disciplina as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.341866/2020-55, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União, de 29 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 576-A. É vedada a apresentação de novo requerimento pelo interessado enquanto houver processo em curso referente à mesma espécie de benefício.
§ 1º Para os fins do caput, considera-se pendente o processo cujo prazo para interposição de recurso administrativo ainda não tenha transcorrido.
§ 2º A vedação de que trata este artigo não se aplica à apresentação de pedido de revisão.” (NR)
Art. 2º Revoga-se a Resolução nº 438/PRES/INSS, de 3 de setembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 4 de setembro de 2014.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CRISTINA VIANA SILVEIRA