Publicado em: 28/02/2025 | Edição: 42 | Seção: 1 | Página: 106
Órgão: Ministério da Previdência Social/Instituto Nacional do Seguro Social
INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 182, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera a Instrução Normativa PRES/INSS nº 138, de 10 de novembro 2022, que estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de crédito consignado, contraídos nos benefícios pagos pelo INSS.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.065975/2022-22, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa PRES/INSS nº 138, de 10 de novembro 2022, republicada no Diário Oficial da União em 13 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º-B ……………………………………………………………
……………………………………………………………………………
§ 1º Os descontos referentes ao pagamento da antecipação salarial não poderão ultrapassar o limite de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) e serão lançados na folha imediatamente seguinte à da competência de utilização dos valores antecipados.
………………………………………………………………………….. ” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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