O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se o trabalhador que faz contribuições previdenciárias abaixo do valor mínimo exigido para sua categoria pode continuar mantendo o vínculo com o Regime Geral de Previdência Socia l (RGPS), mesmo sem complementar o recolhimento.
O tema será analisado no Recurso Extraordinário (RE) 1.544.748, que teve repercussão geral reconhecida pelo STF (Tema 1.467). Isso significa que a decisão tomada pela Corte deverá ser seguida por todas as instâncias da Justiça em processos semelhantes.
Até que o julgamento ocorra, o Supremo determinou a suspensão em todo o país, de ações individuais e coletivas que tratam do mesmo assunto. A medida é para evitar decisões diferentes sobre a mesma questão. Ainda não há uma data definida para o julgamento.
O que será decidido?
A dúvida surgiu após uma regra criada pela Reforma da Previdência, aprovada em 2019. Pela norma, u m mês só é contado como tempo de contribuição se o trabalhador tiver pago, o valor exigido para a sua categoria. Caso haja mais de um recolhimento no mesmo mês, esses valores podem ser somados para atingir esse piso.
Agora, os ministros vão decidir se essa regra irá valer apenas para a contagem do tempo de contribuição, usada em benefícios como a aposentadoria, ou se ela também pode fazer o trabalhador perder a condição de segurado do INSS.
Entenda o caso
O recurso foi apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que contesta uma decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU).
Para a TNU, mesmo após a Reforma da Previdência de 2019, recolher um valor inferior ao mínimo não impede, por si só, que o trabalhador continue protegido pela Previdência.
O colegiado entende que a regra criada trata apenas da contagem do tempo de contribuição, utilizada e m benefícios como a aposentadoria, e não da manutenção do vínculo previdenciário.
Segundo esse entendimento, exigir o recolhimento mínimo para manter essa condição poderia deixar sem proteção trabalhadores que costumam contribuir com valores menores por causa da própria atividade como empregados intermitentes e trabalhadores com jornada parcial.
O que diz o INSS?
Ao recorrer ao STF, o INSS argumenta que esse entendimento pode comprometer o equilíbrio financeiro da Previdência Social.
Na avaliação do instituto, permitir que trabalhadores mantenham o vínculo previdenciário mesmo contribuindo abaixo do mínimo pode ampliar a concessão de benefícios sem a arrecadação correspondente.
Repercussão geral
Ao reconhecer a repercussão geral do caso, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, afirmou que a discussão tem relevância econômica, política, social e jurídica e vai além dos interesses das partes envolvidas.
Quando o julgamento acontecer, a decisão passará a orientar todos os processos semelhantes que tramitam na Justiça.
Fonte: economia.ig.com.br