O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atualizou a lista de profissões que não podem mais ser registradas como Microempreendedor Individual (MEI) em 2025.
Diversos profissionais precisarão migrar para outras categorias empresariais, como o Simples Nacional ou o Lucro Presumido, o que pode impactar diretamente suas obrigações fiscais e a forma de contribuição para a Previdência Social.
Com essa mudança, surgem questionamentos sobre como fica a aposentadoria do MEI e como esses profissionais devem se regularizar. Continue a leitura e veja a resposta para essas e outras perguntas.
Segundo o INSS, com a exclusão dessas atividades do MEI, “os trabalhadores afetados não poderão mais usufruir dos benefícios do regime, como alíquotas reduzidas e burocracia simplificada”. Para continuar contribuindo para o INSS e manter direitos previdenciários, precisarão adotar uma nova modalidade de registro empresarial.
No Simples Nacional, a tributação passa a ser calculada conforme a faixa de receita e engloba impostos como:
No regime de Lucro Presumido, os mesmos tributos são cobrados separadamente, com alíquotas específicas para cada imposto.
A nova lista do INSS inclui as seguintes ocupações que perderam o direito ao registro como MEI:
Profissões regulamentadas, como Advocacia, Medicina, Engenharia e Psicologia, já não podiam ser MEI antes da atualização, devido à exigência de registro em conselhos profissionais.
Para evitar problemas fiscais, os profissionais que perderam o direito ao MEI devem migrar para outra categoria empresarial o quanto antes. O primeiro passo é acessar o Portal do Empreendedor e selecionar a opção “desenquadramento”.
Após isso, é necessário realizar a nova formalização como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), conforme o faturamento e modelo de tributação escolhido.
Para quem ainda está enquadrado como MEI, a contribuição previdenciária foi reajustada em 2025:
Há também um acréscimo mensal para atividades sujeitas a impostos adicionais:
Os pagamentos devem ser feitos pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), emitido no Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI (disponível para Android e iOS).
A primeira cobrança com os novos valores vencerá em 20 de fevereiro de 2025.
Mês | Data de pagamento |
Fevereiro | 20 |
Março | 20 |
Abril | 22 |
Maio | 20 |
Junho | 20 |
Julho | 21 |
Agosto | 20 |
Setembro | 22 |
Outubro | 20 |
Novembro | 20 |
Dezembro | 22 |
Janeiro de 2026 | 20 |
Com essas mudanças, é fundamental que os profissionais afetados busquem orientação contábil para regularizar sua situação e continuar contribuindo para o INSS sem prejuízos. Para mais informações, consulte o site do governo federal.
Fonte: previdenciarista.com
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