Pagamentos feitos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após a morte de segurados não devem ser sacados por parentes. Muitas vezes o dinheiro chega a entrar na conta do titular, devido ao intervalo entre o registro do óbito feito pelo cartório e o consequente comunicado ao governo e a atualização das informações nos sistemas previdenciários. Mas o saque por um integrante da família é considerado irregular. Segundo a Previdência Social, isso nunca deve ser feito, ainda que existam dependentes com o direito de requerer a pensão por morte.
Em casos assim, o instituto pode até instaurar um procedimento administrativo para apurar a responsabilidade e providenciar a restituição do dinheiro sacado pela família, mesmo que tenha sido usado para custear as despesas do funeral.
Por lei, os cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais têm um dia útil para registrar o óbito no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil, o SIRC. Esse prazo é ampliado para até cinco dias úteis, nas localidades sem acesso à internet. É por meio desse sistema que o INSS faz o cruzamento dos dados e cessa o benefício por óbito.
Eventualmente, no entanto, podem ocorrer falhas na comunicação do cartório com o INSS. Assim, a Previdência Social pode não tomar conhecimento imediato do óbito.
O que quase ninguém sabe é que é possível a um parente pedir o resíduo do benefício proporcional ao que o segurado deveria receber naquele mês até a data da morte. Por exemplo, se a pessoa faleceu dia 20 de maio, o valor correspondente a esses 20 dias do mês deveria ter sido pago em junho.
Essa solicitação vale para os herdeiros com direito a pensão por morte do INSS ou parentes que sejam reconhecidos judicialmente. Para isso, basta ligar para a central 135 ou acessar o site ou o aplicativo Meu INSS e procurar o serviço “Solicitar Pagamento de Valor Não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário”.
Mas atenção: existe uma diferença quando existem dependentes habilitados a pensão por morte e quando não há.
Havendo dependentes do falecido com direito a pensão por morte, primeiramente deve-se requerer este benefício. Depois da concessão, deve-se então solicitar o resíduo que seria devido ao titular falecido. Esse valor será liberado por meio de Pagamento Alternativo de Benefício (PAB).
Se não há dependentes com direito a pensão, os parentes deverão anexar ao requerimento do resíduo um alvará judicial, o formal de partilha ou o inventário. Essa documentação é exigida para a comprovação legal de que o solicitante é um herdeiro legítimo do segurado falecido. Sem isso, o pagamento não será liberado.
Requerimento do resíduo
Ao solicitar o pagamento do resíduo devido pelo INSS, o interessado deve preencher ou apresentar as informações solicitadas, anexar a documentação necessária (se o pedido tiver sido feito pela central 135, o atendimento será agendado para uma agência) e acompanhar o andamento da situação (o que pode ser pelo Meu INSS ou por telefone). A previsão de análise do requerimento é de até 45 dias.
Vale lembrar que após a morte do segurado, o benefício original é automaticamente cancelado pelo INSS, incluindo parcelas de empréstimo com desconto em folha, sem repasse da cobrança para uma eventual pensão por morte.
Fonte: extra.globo.com