Desde a mudança nas regras, o procedimento deixou de ser, na maioria dos casos, uma obrigação presencial e passou a acontecer de forma automática, sem necessidade de deslocamento até bancos ou agências da Previdência. Ainda assim, o tema segue exigindo atenção de quem recebe benefícios.
A principal mudança é que a responsabilidade pela comprovação de vida agora é do próprio Estado. O INSS passou a utilizar o cruzamento de bases de dados públicas e privadas para confirmar se o beneficiário está ativo, ao longo de todo o ano, sem uma data fixa para comparecimento.
O sistema considera diferentes registros oficiais vinculados ao CPF do segurado. Atendimentos no SUS, vacinação, consultas médicas, saques bancários com biometria, operações de empréstimo consignado, acesso à conta Gov.br (nível prata ou ouro) e a emissão ou renovação de documentos como o CIN, a CNH ou o passaporte passam a valer como prova de vida.
Na prática, isso significa que a maioria dos beneficiários já está com a situação regularizada sem precisar realizar qualquer ação.
No entanto, nem todos os casos são concluídos automaticamente. Se o INSS não identificar nenhuma movimentação válida por cerca de dez meses, o órgão inicia um protocolo preventivo. Antes de qualquer bloqueio, o segurado é avisado por canais oficiais, como o aplicativo Meu INSS, a Central 135 ou o banco responsável pelo pagamento.
Caso seja necessário, a prova de vida poderá ser feita de forma manual, pelo Meu INSS, Gov.br com reconhecimento facial, banco pagador ou presencialmente.
Se o procedimento não for realizado após as notificações, o benefício pode ser suspenso temporariamente. A suspensão, porém, não é definitiva: assim que a situação for regularizada, os pagamentos são retomados, com liberação dos valores retidos.
Fonte: tnh1.com.br
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