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Doença, deficiência e incapacidade no mundo previdenciário

A única coisa constante no previdenciário é a mudança.

Por ser essencialmente uma espécie de seguro, as mudanças demográficas…

A única coisa constante no previdenciário é a mudança.

Por ser essencialmente uma espécie de seguro, as mudanças demográficas, as diminuições drásticas de natalidade, as variações da expectativa de vida, da mortalidade, além de um rol inesgotável de outros fatores empurram a previdência para essa irrefreável necessidade de se adaptar o tempo inteiro para continuar de pé.

E mais. Recorrentes inovações legislativas, atualizações jurisprudenciais, mudanças interpretativas de toda sorte fazem parte também dessa constante no direito previdenciário na tentativa de readequar sua função às mudanças reais da sociedade. É quase que uma premissa inquebrável.

Mas invariavelmente um conceito tem desvirtuado bastante dessa paisagem mutante. Me refiro ao que realmente dá direito aos benefícios por incapacidade. A incapacidade.

 

O título instiga um embaraço muito comum no dia a dia entre os conceitos. Doença, deficiência e incapacidade. 

Os três são encarados como mecanismos utilizados para se conceder benefícios por incapacidade, mas o nome do benefício – por incapacidade – estampa não somente a sugestão do que interessa na hora da perícia, como fulmina a esperança de deixar os demais conceitos – doença e deficiência – brilharem por si só.

É natural que tanto as doenças quanto as deficiências sofram alterações com o tempo por diversos aspectos. O surgimento de novos vírus, bactérias, exposições no trabalho e suas interações com o meio, conceitos de deficiência alargados ou encolhidos com a evolução das tecnologias e os parâmetros de trabalho ganhando novos contornos nunca imaginados a alguns anos atrás comprovam essa volatilidade conceitual a seguir os passos evolucionais da sociedade.

Mas a incapacidade, não. Ela tem seguido uma linha reta. O batimento das limitações do segurado com a capacidade ou não do exercício laboral sempre existiu enquanto pilar dos benefícios previdenciários por incapacidade. E isso independente de essas limitações surgirem por doenças ou deficiência novas e pouco importando se o empregado exerce uma atividade nunca sonhada há 20 anos atrás. 

Há uma linha congruente na apuração da incapacidade que a coloca no lado das exceções dos elementos previdenciários mutantes. 

A verdade é só uma. É a incapacidade que confere o direito aos benefícios e ela pode ter como trampolim tanto as doenças quanto as deficiências e até os acidentes, que eu ainda não havia falado.

Não são farinha do mesmo saco.

Ao médico perito interessará a incapacidade a ser dimensionada pelo grau de comprometimento canalizado por aqueles outros trampolins.

É por isso que seu vizinho tem hérnia de disco e não conseguiu se encostar, mas uma amiga de sua amiga tem a mesma hérnia e está recebendo benefício. É uma análise clínica pontual que leva em consideração uma série de fatores pessoais, físicos, ambientais e sociais a respeito.

E esses casos se alastram nesse período pós pandemia para outra pandemia, só que agora silenciosa; as doenças incapacitantes mentais. 

Perceba então que as doenças novamente apresentam novos traços, mas o elemento incapacitante permanece do mesmo jeito.

A propósito, o conceito de doença não é nada fácil. Na verdade, é até amplo demais, já que é definido por exclusão. Em resumo, é a ausência de saúde. Um estado que ao atingir um indivíduo provoca distúrbios nas funções físicas e mentais e pode ter origem interna – do próprio organismo – ou externa, como um vírus ou bactéria.

Já a deficiência tem um conceito claro definido no Estatuto da Pessoa com Deficiência ao citar que se considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual e sensorial que a coloca em condições desiguais às demais pessoas.

Se percebe então que nem todo mundo que está doente está necessariamente incapaz, já que uma gripe leve ou dor de cabeça muitas vezes não incapacita as rotinas de trabalho.

E nem todo mundo que é deficiente também é incapaz. Fui descobrir que um amigo era surdo de um dos ouvidos depois de décadas de amizade e ele atuando no mercado sem qualquer restrição. 

Do outro lado, todo mundo que fica incapaz e preenche outros requisitos da previdência tem direito a algum benefício por incapacidade.

Ou seja, não há mais confusão. É a incapacidade a bola da vez. E sempre será. Já que das tantas variantes que se inserem e se excluem a todo instante no direito previdenciário, ela não parece ser uma delas.

Portanto, antes de perguntar se alguma doença ou deficiência dão direito a encostar no INSS, saiba que elas são apenas o canal para aferição da incapacidade. Esta sim, a constante identificadora do seu direito.

Autor

Ibraim Djalma

Formado em direito pela Universidade Federal do Maranhão, aprovado nos concursos pra procurador de fazenda nacional e procurador federal. Foi assessor no TRF1. Procurador Chefe do INSS do Maranhão e membro da Equipe Nacional de Consultoria de Benefícios. Professor de direito previdenciário, criador de um método dinâmico, prático e eficaz para o aprendizado do direito previdenciário. Apaixonado por musculação, leitura. Adora ensinar.

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